Exposição a calor excessivo no trabalho
está relacionada às mudanças climáticas - caso real
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de
adicional de insalubridade a um trabalhador exposto a calor excessivo no ambiente
de trabalho. Segundo o Tribunal, a discussão coloca em relevo os impactos que o
estresse térmico gera à saúde dos trabalhadores, sobretudo no contexto atual de
mudanças climáticas.
Laudo confirmou calor excessivo e
falta de ventilação
A empresa é uma multinacional, e o trabalhador disse, na ação, que
durante quatro anos trabalhou em ambiente fechado, sem ventilação adequada e
submetido a calor excessivo, sem equipamentos de proteção individual.
O laudo pericial confirmou que o local não tinha exaustão nem ventilação
além da natural, não havia proteção contra radiações, o tempo de exposição ao
calor não era limitado e não havia conforto térmico. O perito também registrou
que a insalubridade por calor só poderá ser eliminada por meio de medidas aplicadas
no ambiente ou reduzindo-se o tempo de permanência nas fontes de calor, "de
forma que a taxa de metabolismo fique compatível com o IBUTG".
O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) é uma métrica
técnica que avalia a exposição ocupacional ao calor, considerando temperatura,
umidade, velocidade do ar e radiação solar. O índice aferido no ambiente foi de
27,6°C, acima do limite de tolerância de 25°C previsto para atividades pesadas.
Com base no documento, o juízo de primeiro grau condenou a empresa a
pagar o adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%.
Empresa contestou perícia e eficácia
do laudo
Ao recorrer da decisão, a empresa sustentou que o perito deveria ter
desconsiderado os períodos do ano em que as temperaturas permaneceram abaixo do
limite de tolerância de 26,7°C. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP), porém, manteve a sentença. Segundo o Tribunal Regional do
Trabalho, a neutralização do calor exigiria medidas ambientais efetivas, que
não foram adotadas pela empresa.
A empresa tentou então rediscutir o caso no Tribunal Superior do
Trabalho.
Estresse térmico tem relação com
mudanças climáticas
O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a
conclusão do Tribunal Regional do Trabalho se baseou em fatos e provas que não
podem ser revistos no Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo Balazeiro, a discussão coloca em relevo os impactos que o
estresse térmico gera à saúde dos trabalhadores em razão de sua exposição a
temperaturas excessivamente baixas ou elevadas. "Trata-se, ainda, de temática
que se associa aos efeitos das mudanças climáticas nos diversos setores da
sociedade", afirmou.
O ministro assinalou que a superação desse desafio depende do
engajamento na busca de soluções concretas para a superação da crise ambiental,
que também se projeta sobre o mundo do trabalho. Por conta disso, a proteção à
saúde e à segurança no trabalho e o direito dos trabalhadores a um ambiente
laboral livre de riscos passou a integrar o rol de princípios e direitos
fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
De acordo com a OIT, mais de 2,4 bilhões de pessoas no mundo estão
provavelmente expostas ao calor excessivo em algum momento do seu trabalho, e o
estresse térmico pode gerar doenças renais crônicas, câncer, doenças
respiratórias e problemas de saúde mental. "A exploração da atividade econômica
deve ser consentânea a medidas corretivas para reduzir a exposição ocupacional
ao calor e, por consequência, os danos à saúde dos trabalhadores", afirmou o
relator.
O Programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho, tem um guia para trabalhadores e
empregadores sobre saúde e segurança do trabalho no calor.
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Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente
nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria Contábil