Estão sujeitas
à apuração do ganho de capital as operações que importem
transferência de propriedade de bens e direitos, por separação conjugal ou
divórcio, quando a transferência dos referidos bens e direitos for efetuada por
valor de mercado, desde que este seja superior ao valor, observada a legislação
pertinente, constante da última declaração do imposto de renda.
Outros detalhes
importantes:
Partilha Igualitária
A transferência de
bens comuns em meação (50% para cada) não gera imposto se feita pelo valor
original.
Excesso de Meação
Se um dos cônjuges
receber valor superior à sua metade, a diferença é considerada doação ou
transação comercial, podendo incidir ITCMD (estadual) sobre o excesso.
Valor de Mercado
Atualizar para o
valor de mercado no momento do divórcio ou separação conjugal pode evitar alto
ganho de capital em uma venda futura, mesmo pagando imposto na transferência.
Entretanto, se houver apenas um imóvel ou em outras situações, como imóvel que
será vendido para aquisição de outro imóvel, é interessante usar a opção do valor
constante na declaração, para utilizar futuras isenções do ganho de
capital.
Declarando
A partilha deve ser
informada na ficha "Bens e Direitos" (reduzindo ou zerando os bens do
casal e lançando apenas a parte de cada um) e em "Rendimentos Isentos e
Não Tributáveis" (transferência patrimonial).
Ganho de Capital (GCAP)
Se optar por valor
de mercado, o imposto sobre o lucro é recolhido através do programa GCAP.
A decisão sobre qual
valor utilizar (custo ou mercado) deve ser planejada para evitar a "mordida
do Leão".
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Base Legal: § 4º do
art. 130 do Regulamento do Imposto de Renda.
Fonte: Portal Tributário