Testemunhas
confirmaram pressões diárias agressivas e ameaças veladas de dispensa
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Resumo:
- Uma coordenadora que prestava serviços a uma
financeira sofreu assédio moral com cobranças excessivas, humilhações e
ameaças veladas para cumprir metas impossíveis.
- As provas testemunhais e documentais
confirmaram a pressão abusiva, como rankings, mensagens intimidatórias e
média de 540 ligações diárias.
- A Justiça do Trabalho reconheceu o dano
moral e fixou indenização de R$ 10 mil.
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso das
empresas financeiras contra condenação ao pagamento de indenização por assédio
moral a uma coordenadora de filial lotada em Presidente Prudente (SP). Segundo
o a Turma do Tribunal, testemunhas e documentos provaram o quadro de violência
moral e a pressão para superar as metas, com adjetivações que aviltavam a
dignidade da trabalhadora.
"Reunião dos desesperados"
tinha cobrança agressiva de produtividade
Contratada em 2013 pela empresa financeira, a coordenadora oferecia
empréstimos e financiamentos e foi dispensada em 2016 sem justa causa. Na ação
trabalhista, ela relatou que as reuniões eram chamadas de "reunião dos
desesperados", em razão das cobranças agressivas de metas e ameaças veladas de
dispensa. Para cumprir essas metas, ela era obrigada a realizar um trabalho de
telemarketing, com média de 540 ligações diárias.
Ainda segundo seu relato, a chefia fazia importunações diárias que
causavam angústia e desespero, porque sua meta nunca poderia ser inferior a
100%.
O juízo de primeiro grau condenou as empresas a pagar R$ 15 mil por
assédio moral, com base em testemunhas que confirmaram que a coordenadora era
submetida constantemente a situações humilhantes e constrangedoras. Também foi
comprovada gestão sobre pressão, exposição dos empregados por meio de ranking e
ameaça - ainda que velada - de perda do emprego.
"Tem muita gente querendo o seu
emprego"
Ao examinar os recursos das
empresas e da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP) reconheceu o assédio, mas reduziu a indenização para R$ 10 mil. O
Tribunal Regional do Trabalho ressaltou o teor dos e-mails juntados pela
trabalhadora, com mensagens como "nosso emprego está em jogo" e
"aonde vocês pensam que vão chegar assim?" Segundo uma testemunha, os
e-mails eram endereçados a todos, com comparações da produção de cada um. No
grupo do WhatsApp, a cobrança era mais tensa, com afirmações como "você
está sendo paga para isso, por favor, cumpra pelo que está sendo paga" e "tem
muita gente querendo o seu emprego".
O ministro Evandro Valadão, relator do recurso pelo qual as empresas
tentaram rediscutir o caso no Tribunal Superior do Trabalho, observou que elas
se limitaram a argumentar a ausência de prova robusta do dano moral e o valor
supostamente exorbitante da indenização. Contudo, o ministro disse que a
caracterização do dano moral foi devidamente fundamentada pelo Tribunal
Regional do Trabalho com base em provas testemunhais e documentais, e o
montante fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho, inferior ao da sentença,
não foi exorbitante.
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Nota
M&M: Destacamos que esta decisão foi
aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para
futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte: Secretaria
de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
(Processo: RRAg-12520-13.2016.5.15.0026), com edição do texto e
"nota" da M&M
Assessoria Contábil