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Inventariante deve manter a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do falecido


Publicada em 08/06/2026 às 10:00h 

Trata-se da Declaração de Espólio

Declaração de Espólio é aquela feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte. A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e deve continuar sendo apresentada anualmente até que tenha a escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha transitado em julgado (sem a possibilidade de recurso).

Declarações Inicial e Intermediárias

As declarações inicial (a primeira de espólio) e intermediárias seguem as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF). Nela devem devem ser incluídos todos os rendimentos recebidos durante todo o ano-calendário, inclusive os produzidos pelos seus bens particulares ou incomunicáveis, as parcelas dos rendimentos produzidos pelos bens possuídos em conjunto com terceiros (outras pessoas) observado o seguinte.

Se o falecido era casado, devem ser incluídos também metade (50%) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns que integrem o regime de comunhão universal ou parcial, ou todos (100%) os rendimentos, se esta for a opção. No caso de união estável, vale a mesma regra ou o percentual estabelecido em contrato escrito.

Todos os bens e direitos que integram o regime de comunhão do casamento ou união e os possuídos em condomínio, bem assim as obrigações do espólio, ainda que anteriormente constassem da declaração do cônjuge ou convivente sobrevivente, também devem ser declaradas.

Declaração Final de Espólio

Com o fim do inventário e partilha dos bens entre os herdeiros, o inventariante deve entregar, em nome do falecido, a Declaração Final de Espólio. Nesta declaração devem ser informados o número do processo judicial e da vara e seção judiciária onde tramitou, e a data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado.


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Na declaração ficha de bens e direitos correspondente à declaração final deve ser demonstrada, discriminadamente por bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário (que recebe os bens do falecido), identificados pelo nome e CPF. Na coluna "Situação na Data da Partilha", os bens e direitos devem ser informados pelo valor que consta na última declaração apresentada pelo de cujus (falecido) ou pelo valor de aquisição, se esta houver sido efetuada pelo espólio, observada a legislação vigente; e na coluna "Valor de Transferência" deve ser informado o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, deve ser incluído na declaração de bens do respectivo beneficiário, observado as regras de transferência de bens (art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 81/2001).

Prazo de Entrega

O prazo para envio da declaração final é o mesmo prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de Ajuste Anual. 

Se a decisão judicial transitou em julgado após o último dia de fevereiro a Declaração Final de Espólio deve ser entregue no ano seguinte ao trânsito em julgado. Se a decisão transitar em julgado entre janeiro e fevereiro, a declaração deve ser entregue no mesmo ano.

Sobrepartilha


A partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar que se trata de uma Sobrepartilha.


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Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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