Trata-se da Declaração de Espólio
A Declaração
de Espólio é aquela feita em relação aos bens,
direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita
a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte. A declaração deve ser
entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e deve continuar
sendo apresentada anualmente até que tenha a escritura pública de inventário e
partilha ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos
bens inventariados tenha transitado em julgado (sem a possibilidade de recurso).
Declarações
Inicial e Intermediárias
As declarações
inicial (a primeira de espólio) e intermediárias seguem as mesmas regras
da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas
(DIRPF). Nela devem devem ser incluídos todos os rendimentos recebidos
durante todo o ano-calendário, inclusive os produzidos pelos seus bens
particulares ou incomunicáveis, as parcelas dos rendimentos produzidos pelos
bens possuídos em conjunto com terceiros (outras pessoas) observado o
seguinte.
Se o falecido era
casado, devem ser incluídos também metade (50%) dos rendimentos produzidos
pelos bens comuns que integrem o regime de comunhão universal ou parcial, ou
todos (100%) os rendimentos, se esta for a opção. No caso de união estável,
vale a mesma regra ou o percentual estabelecido em contrato escrito.
Todos os bens e
direitos que integram o regime de comunhão do casamento ou união e os possuídos
em condomínio, bem assim as obrigações do espólio, ainda que anteriormente
constassem da declaração do cônjuge ou convivente sobrevivente, também devem
ser declaradas.
Declaração
Final de Espólio
Com o fim do inventário e partilha dos bens
entre os herdeiros, o inventariante deve entregar, em nome do falecido, a Declaração Final de Espólio. Nesta
declaração devem ser informados o número do processo judicial e da vara e seção
judiciária onde tramitou, e a data da decisão judicial e do seu trânsito em
julgado.
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Na declaração ficha de bens e direitos
correspondente à declaração final deve ser demonstrada, discriminadamente por
bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário (que recebe os
bens do falecido), identificados pelo nome e CPF. Na coluna "Situação na
Data da Partilha", os bens e direitos devem ser informados pelo valor que
consta na última declaração apresentada pelo de cujus (falecido)
ou pelo valor de aquisição, se esta houver sido efetuada pelo espólio,
observada a legislação vigente; e na coluna "Valor de Transferência"
deve ser informado o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste,
deve ser incluído na declaração de bens do respectivo beneficiário, observado
as regras de transferência de bens (art. 10 da Instrução Normativa RFB
nº 81/2001).
Prazo de Entrega
O prazo para envio
da declaração final é o mesmo prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física de Ajuste Anual.
Se a decisão judicial transitou em
julgado após o último dia de fevereiro a
Declaração Final de Espólio deve ser entregue no ano seguinte ao trânsito em julgado.
Se a decisão transitar em julgado entre janeiro e fevereiro, a declaração deve
ser entregue no mesmo ano.
Sobrepartilha
A partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de
sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da
Partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se
marcar que se trata de uma Sobrepartilha.
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Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil