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Trocas de mercadoria - Regras


Publicada em 31/05/2026 às 16:00h 


Dependendo da situação a empresa está obrigada, por lei, a efetuar a trica de mercadorias. Veja as principais regras:

Vício ou defeito

Dentro do prazo de garantia, o consumidor tem direito à devolução em todos os produtos adquiridos a distância ou em loja física: 30 dias para produtos perecíveis e 90 dias para não perecíveis. Após esse período, se não houver resolução, é possível exigir a troca ou dinheiro de volta.

Política de troca das lojas físicas

A loja não é obrigada a trocar itens sem defeito, trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto, a menos que tenha dado essa garantia. É importante questionar se o estabelecimento oferece a opção.

Compra on-line ou presencial

A entrega do item na residência deve ser cumprida no prazo, mesmo que seja alegada alta demanda ou falta de produtos. O risco do negócio é por conta do fornecedor, e não deve ser repassado ao consumidor. 

Arrependimento

Em compras fora do estabelecimento (site, redes sociais e aplicativos), há sete dias, a contar do recebimento do produto, para arrependimento ou desistência. Para isso, é necessário contatar o fornecedor pelos canais oficiais, sem custos de envio da devolução.

Além das regras previstas em lei, citadas acima, quando a empresa está obrigada a efetuar a troca de mercadorias, a empresa poderá ser mais flexível na troca de mercadorias, com o intuito de melhor posicionamento no mercado.

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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