Dependendo da situação a
empresa está obrigada, por lei, a efetuar a trica de mercadorias. Veja as
principais regras:
Vício ou defeito
Dentro do prazo de garantia, o consumidor tem direito à
devolução em todos os produtos adquiridos a distância ou em loja física:
30 dias para produtos perecíveis e 90 dias para não
perecíveis. Após esse período, se não houver resolução, é possível
exigir a troca ou dinheiro de volta.
Política de troca das lojas físicas
A loja não é obrigada a trocar itens sem defeito,
trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto, a menos
que tenha dado essa garantia. É importante questionar se o estabelecimento
oferece a opção.
Compra on-line ou presencial
A entrega do item na residência deve ser
cumprida no prazo, mesmo que seja alegada alta demanda ou falta de
produtos. O risco do negócio é por conta do fornecedor, e não deve ser
repassado ao consumidor.
Arrependimento
Em compras fora do estabelecimento (site, redes
sociais e aplicativos), há sete dias, a contar do recebimento do produto, para
arrependimento ou desistência. Para isso, é necessário contatar o
fornecedor pelos canais oficiais, sem custos de envio da devolução.
Além das regras previstas
em lei, citadas acima, quando a empresa está obrigada a efetuar a troca de
mercadorias, a empresa poderá ser mais flexível na troca de mercadorias, com o
intuito de melhor posicionamento no mercado.
Fonte:
Prefeitura de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil