Quem não promover a
regularização ou não apresentar justificativas idôneas no prazo estabelecido
receberão o Termo de Exclusão do Simples Nacional
A Receita Estadual do RS
acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a
contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos. A iniciativa
oportuniza a regularização de indícios de desconformidade identificados nos
valores de receita bruta informados no Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), referentes aos
períodos de apuração entre 2023 e 2025. O valor estimado de ICMS devido é de
aproximadamente R$ 6,8 milhões.
O prazo para regularização
vai até 12 de junho de 2026. Para ficar em dia, o contribuinte deve retificar o
PGDAS-D conforme as orientações constantes nos documentos disponibilizados em
sua caixa postal eletrônica ou, quando cabível, apresentar justificativas que
esclareçam ou afastem as irregularidades apontadas.
Os indícios identificados
configuram hipótese de exclusão do Simples Nacional, conforme previsto no
artigo 29, inciso IX, da Lei Complementar 123/2006. Assim, contribuintes que
não promoverem a regularização ou não apresentarem justificativas idôneas no
prazo estabelecido receberão o Termo de Exclusão do regime. Além disso, poderão
ser submetidos à ação fiscal para cobrança do tributo devido, acrescido de
juros e multa.
Comunicação e suporte para a autorregularização
A comunicação para
autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos
contribuintes desde 6 de maio de 2026. Na área restrita do Portal e-CAC da
Receita Estadual, na aba "Autorregularização", também são encontrados
orientações e arquivos com informações detalhadas, incluindo o cálculo da
divergência apontada e os procedimentos necessários para regularização.
O atendimento do programa é
realizado exclusivamente pelo canal disponibilizado na aba "Autorregularização",
por meio do botão "Acompanhar/Solicitar Atendimento", ficando a cargo do Grupo
Especializado Setorial do Simples Nacional (GES SIM) da Receita Estadual.
O programa
Por meio de cruzamentos
eletrônicos realizados a partir das bases de dados da Receita Estadual, foram
identificados indícios de desconformidade entre as receitas tributáveis de ICMS
declaradas no PGDAS-D e os limites para permanência no Simples Nacional
calculados com base nas despesas pagas informadas na Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
A receita bruta mínima
necessária para afastar a hipótese de exclusão foi apurada considerando o
limite legal segundo o qual as despesas pagas não podem exceder em mais de 20%
os ingressos de recursos. Dessa forma, a diferença verificada entre a receita
bruta mínima calculada e a receita declarada no PGDAS-D constitui indício de
omissão de receitas.
Os indícios também foram
identificados mediante comparação entre os valores declarados como receita
bruta no PGDAS-D e aqueles constantes na Declaração de Informações de Meios de
Pagamento (DIMP), que reúne dados prestados por instituições financeiras e
intermediadores de pagamento sobre recebíveis e fluxos financeiros processados
por meios eletrônicos. Em todos os contribuintes selecionados para o programa,
foi constatado ao menos um exercício em que as receitas informadas no PGDAS-D
foram inferiores aos valores de recebíveis identificados na DIMP.
Fonte:
Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil