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Lei de divulgação de dados sobre a Igualdade Salarial é constitucional


Publicada em 18/05/2026 às 14:00h 

A lei exige que  empresas com mais de 100 empregados divulguem, semestralmente, salários e critérios de remuneração em relatórios de transparência

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime em 14.05.2026, declarou a constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial - Lei nº 14.611/2023. A norma exige que  empresas com mais de 100 funcionários divulguem, semestralmente, salários e critérios de remuneração em relatórios de transparência. Os dados não podem identificar os empregados.. 

Se for constatada desigualdade salarial, as empresas devem apresentar um plano de ação para corrigi-la, com metas e prazos.

A  lei alterou o artigo 461 da CLT e estabelece medidas como transparência salarial, mecanismos de fiscalização, canais de denúncia e ações voltadas à prevenção de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

Fonte: STF - Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7612 / Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.








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