A Lei Complementar
224/2025 reduziu a aplicação de incentivos e benefícios de natureza
tributária em 10%, observadas as exceções previstas na própria lei
complementar.
A redução de 10% deve ser
implementada de acordo com o benefício tributário.
Dessa forma, temos:
-Isenção
e alíquota 0 (zero): aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do
sistema padrão de tributação;
-Alíquota reduzida: aplicação de alíquota correspondente à soma
de 90% da alíquota reduzida e 10% da alíquota do sistema padrão de tributação;
-Redução de base de cálculo: aplicação de 90% da redução
da base de cálculo prevista na legislação específica do benefício;
-Crédito financeiro ou tributário, incluído crédito presumido ou
fictício: aproveitamento limitado a 90% do valor original do crédito,
cancelando-se o valor não aproveitado;
-Redução de tributo devido: aplicação de 90% da redução do
tributo prevista na legislação específica do benefício;
Regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos
são cobrados como porcentagem da receita bruta: elevação em 10% da
porcentagem da receita bruta; e
Regimes de tributação em que a base de cálculo seja
presumida: acréscimo de 10% nos percentuais de presunção (como é o caso
do lucro presumido).
Fonte:
Portal Tributário