Mais facilidades
de acesso a crédito perante instituições financeiras, comercialização dos
produtos e/ou serviços em caráter experimental, e outras facilidades
advindas da formalização do negócio.
1. O
que é o Inova Simples?
O Inova Simples é um regime especial
simplificado para inscrição de iniciativas empresariais que
se autodeclaram como empresas de inovação. A iniciativa tem o intuito de
estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação das
iniciativas empresariais inovadoras como agentes indutores de avanços
tecnológicos e da geração de emprego e renda no País.
2. O
que é uma Empresa Simples de Inovação?
A Empresa Simples de Inovação é toda e
qualquer iniciativa empresarial de caráter inovador inscrita no regime do Inova
Simples.
3.
Quais são os benefícios concedidos às iniciativas empresariais
inscritas no regime do Inova Simples?
Além de ter um rito simplificado
para inscrição da iniciativa empresarial, a obtenção de um CNPJ permite à
empresa inscrita no Inova Simples mais facilidades de acesso a crédito perante
instituições financeiras, comercialização dos produtos e/ou serviços em
caráter experimental, e outras facilidades advindas da formalização do
negócio, da mesma forma que os demais tipos empresarial.
O Inova Simples ainda permite que o exame
dos pedidos de patente ou registro de marca perante o Instituto Nacional da
Propriedade Industrial sejam realizados em caráter
prioritário.
4. Sou
MEI, posso inscrever-me como uma Empresa Simples de Inovação?
Uma pessoa com empresa inscrita no regime
do Microempreendedor Inpidual (MEI) não pode ser integrante de uma
Empresa Simples de Inovação. A pessoa jurídica inscrita no MEI também não
poderá ser integrante da Empresa Simples de Inovação.
5. É
necessário informar os dados do
profissional contabilista (contador) no momento da inscrição da
Empresa Simples de Inovação?
O dado do contador não é obrigatório.
Porém, a informação pode ser necessária para que a iniciativa
empresarial possa obter a inscrição fiscal perante a secretaria de fazenda
do estado e secretaria de finanças municipal. Recomenda-se que o
usuário verifique a situação com o órgão estadual e
municipal.
6.
A Empresa Simples de Inovação necessita de inscrição fiscal
na secretaria de fazenda estadual e municipal?
A princípio não. Porém, a partir do momento
que a iniciativa empresarial realize a comercialização do produto e/ou serviço
em experimento, a inscrição fiscal é obrigatória. Sem a inscrição fiscal, a
empresa não emite notas fiscais.
7. É
necessário levar algum documento para validação na Junta Comercial ou outro
órgão de registro?
Não, a inscrição da Empresa
Simples de Inovação é realizada de forma online e automática no
Portal GovBr, com a obtenção do CNPJ imediatamente após a inscrição no
regime do Inova Simples.
8. Uma
Empresa Simples de Inovação pode comercializar seus produtos e/ou
serviços?
Sim, é permitida a comercialização em
caráter experimental até o limite fixado para MEI: R$
81.000,00.
9.
Quanto custa o processo de inscrição no regime do Inova
Simples?
O processo de inscrição no Inova Simples é
gratuito. Basta o usuário acessar aqui e
clicar no campo de inscrição no Inova Simples.
10.
Quais os dispositivos legais que dispõem e regulamentam o Inova
Simples?
O regime especial simplificado do Inova
Simples foi instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de
2019, que dentre outras medidas, altera a Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, e inclui a redação do art. 65-A, que traz
diretrizes gerais sobre o Inova Simples.
No âmbito da Rede Nacional para
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, o
Inova Simples foi regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março
de 2020.
Para fins das solicitações de registro de
marcas e patentes da Empresa Simples de Inovação, o Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI) editou a Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de
novembro de 2020, que dispõe das solicitações em caráter prioritário das
iniciativas empresariais inscritas no Inova Simples.
11.
Como se dará o registro de marcas e patentes no Instituto Nacional de
Propriedade Industrial para Empresas Simples de Inovação?
Ao final do processo de inscrição no regime
do Inova Simples, será disponibilizado link para que o usuário, caso queira,
consulte a página do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI) que dispõe de orientações gerais para solicitações em caráter
prioritário das iniciativas empresariais inscritas no Inova Simples. A qualquer
momento, a Empresa Simples de Inovação pode consultar o link https://www.gov.br/inpi/pt-br/projetos-institucionais/inova-simples.
12.
Como será a composição do nome empresarial da Empresa
Simples de Inovação?
Nos termos do art. 3º, §3º da Resolução
CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, o nome empresarial de Empresa
Simples de Inovação poderá ser composto pelo número do CNPJ seguido
do termo "Inova Simples (I.S.)", hipótese na qual o nome será gerado
automaticamente. O usuário pode optar pela inclusão de um nome empresarial,
que será verificado para fins de colidência por identidade na Base
Nacional Cadastral Única de Empresas (BNE).
13. É
obrigatório a Empresa Simples de Inovação informar o nome
fantasia?
Diferente do nome empresarial, o nome
fantasia, que consiste no nome de marca, nome comercial ou nome de fachada da
iniciativa empresarial, não precisa ser informado no ato de inscrição da
iniciativa empresarial no Inova Simples, fica a critério do empreendedor.
14. Quais são
os dados a serem informados na inscrição no regime do Inova Simples?
No formulário eletrônico de inscrição no
regime do Inova Simples são solicitadas as seguintes informações:
-Endereço da iniciativa empresarial;
-Nome empresarial;
-Nome fantasia (opcional);
-Capital Social (caso a iniciativa
empresarial tenha) e forma de captação de recursos;
-Atividades econômicas da iniciativa
empresarial;
-scopo da intenção empresarial
inovadora;
Forma de atuação da empresa; Dados de
contato da iniciativa empresarial (telefone, e-mail e CEP de
correspondência); Dados do contador (opcional); e Integrantes (sócios e
administrador) da iniciativa empresarial e informações relativas a cada
integrante (CPF/CNPJ, qualificação e participação no Capital
Social).
15. Uma
empresa já existente pode ser inscrever no regime do Inova Simples?
Nos termos do art. 4º, §§ 1º e 2º, da
Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, a Empresa Simples de
Inovação será constituída exclusivamente sob a natureza jurídica Empresa
Simples de Inovação (Inova Simples), sendo vedada a transformação de natureza
jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação.
16.
Já tenho uma startup formalizada. Posso me inscrever no Inova
Simples?
Qualquer iniciativa empresarial que se
considere uma startup, desde que já não tenha registro empresarial e
inscrição no CNPJ, pode se inscrever no regime do Inova Simples. Entretanto,
fica vedada a inscrição de startups e empresas de qualquer tipo empresarial que
já tenham registro empresarial e inscrição no CNPJ.
17. O
que são os integrantes de uma Empresa Simples de Inovação? Quais são os tipos
de integrantes? O que é o representante da empresa?
Os integrantes da Empresa Simples de
Inovação são todos os sócios que compõem uma Empresa Simples de Inovação, seja
pessoa física ou pessoa jurídica.
O Titular é um dos sócios
integrantes da iniciativa empresarial, enquanto o Administrador é o
responsável pelos atos pertinentes à gestão da empresa. É necessário que a
Empresa Simples de Inovação tenha pelo menos 1 (um) Titular.
Por fim, o Representante é o
integrante indicado pela empresa para ser o representante perante o CNPJ. Não
se confunde com o papel do "Administrador" nas funções gerenciais da
empresa.
18.
Menor de 18 anos pode ser integrante de uma Empresa Simples de
Inovação?
Sim, maiores de 16 anos e menores de 18
anos podem ser integrantes de uma Empresa Simples de Inovação, desde que seja
legalmente emancipado, nos termos da lei. No momento da inscrição, o
integrante menor deve assinar autodeclaração assumindo a sua
condição de ser legalmente emancipado.
19.
Como assinar o formulário eletrônico de inscrição no regime do
Inova Simples?
Para assinar o formulário eletrônico de
inscrição no regime do Inova Simples basta o usuário ter uma conta
no GovBr, que dispõe de assinatura eletrônica.
Para utilizar o serviço da
assinatura eletrônica do GovBr, é necessário ter uma
conta validada por:
reconhecimento facial, realizada pelo
aplicativo GovBr; bancos credenciados; certificado digital.
Para utilizar o recurso, a conta deve ter
um "selo prata" de confiabilidade.
20.
Quais são as autodeclarações necessárias para a inscrição no regime do Inova
Simples?
Todos os integrantes da Empresa Simples de
Inovação devem dar ciência e assinar autodeclaração de cumprimento para as
condições de classificação em baixo risco, bem como o cumprimento de todos os
requisitos legislação estadual, distrital e municipal para o
exercícios das atividades econômicas no local da sede da Empresa
Simples de Inovação.
21. Há
algum comprovante de inscrição da iniciativa empresarial no regime do Inova
Simples?
Ao final do processo de inscrição no regime
do Inova Simples o usuário pode gerar o Certificado de Inscrição no Inova
Simples, documento com principais informações do cadastro da Empresa Simples de
Inovação, a autodeclaração necessária para a inscrição da iniciativa
empresarial e a confirmação de assinatura eletrônica de todos os integrantes. O
documento também pode ser emitido a qualquer momento, basta acessar o
sistema.
O usuário também pode gerar o Comprovante
de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ da Empresa Simples de Inovação, seja
no final do processo de inscrição no Inova Simples ou a qualquer momento.
Fonte: Ministério da Economia