As Soluções de Consulta COSIT
nº 216/2024 e 59/2026 fecharam a questão:
- Honorários de sucumbência
são receita bruta sujeita ao Simples Nacional
- Vale para qualquer forma de
recebimento: alvará, RPV, precatório ou pagamento direto
- Os juros moratórios também
entram na base de cálculo do DAS
- Tentar reclassificar como
"indenização" não altera a tributação
E a boa notícia:
- Não cabe retenção de IRRF
sobre sucumbência paga a sociedades optantes pelo Simples Nacional (Solução de
Consulta COSIT nº 134/2025)
- A tributação já ocorre
dentro do próprio DAS, sem bitributação.
Na prática: verifique se os honorários de sucumbência
recebidos estão sendo somados corretamente à receita mensal do escritório. Um
erro aqui afeta diretamente o cálculo do DAS.
Fonte: Maytê Feliciano, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil