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Escritório de Advocacia - Tratamento tributário dos Honorários de Sucumbência no Simples Nacional


Publicada em 22/05/2026 às 14:00h 

As Soluções de Consulta COSIT nº 216/2024 e 59/2026 fecharam a questão:

- Honorários de sucumbência são receita bruta sujeita ao Simples Nacional

- Vale para qualquer forma de recebimento: alvará, RPV, precatório ou pagamento direto

- Os juros moratórios também entram na base de cálculo do DAS

- Tentar reclassificar como "indenização" não altera a tributação

E a boa notícia:

- Não cabe retenção de IRRF sobre sucumbência paga a sociedades optantes pelo Simples Nacional (Solução de Consulta COSIT nº 134/2025)

- A tributação já ocorre dentro do próprio DAS, sem bitributação.

 

Na prática: verifique se os honorários de sucumbência recebidos estão sendo somados corretamente à receita mensal do escritório. Um erro aqui afeta diretamente o cálculo do DAS.

Fonte: Maytê Feliciano, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil







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