A indicação de
contabilista responsável pela escrita fiscal é requisito obrigatório para os
contribuintes com Inscrição Estadual no RS, exceto para o produtor rural e para
o MEI, durante a vigência da opção pelo SIMEI, e deve ser realizada:
a) no ato da
inscrição;
b) até 1º de julho
de 2026, para os contribuintes com inscrição ativa que não tenham indicado o
responsável pela escrita fiscal;
c) no prazo de 30
dias, contados da exclusão do responsável pela escrita fiscal anteriormente
indicado.
O contabilista
responsável pela escrita fiscal de contribuinte com Inscrição Estadual no RS
deve estar ativo no cadastro de contabilistas da Receita Estadual do RS.
Base Legal: Regulamento do ICMS/RS, Livro II, art.
1º-A, parágrafo único, "a", notas 01 e 02; Lei 8820/1989, art. 38-A;
Decreto 58777/2026, com texto elaborado pela M&M
Assessoria Contábil