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Empresa com Inscrição Estadual no RS está obrigado a indicar o contabilista responsável pela escrita fiscal


Publicada em 22/05/2026 às 11:00h 

 A indicação de contabilista responsável pela escrita fiscal é requisito obrigatório para os contribuintes com Inscrição Estadual no RS, exceto para o produtor rural e para o MEI, durante a vigência da opção pelo SIMEI, e deve ser realizada:

a) no ato da inscrição;

b) até 1º de julho de 2026, para os contribuintes com inscrição ativa que não tenham indicado o responsável pela escrita fiscal;

c) no prazo de 30 dias, contados da exclusão do responsável pela escrita fiscal anteriormente indicado.

O contabilista responsável pela escrita fiscal de contribuinte com Inscrição Estadual no RS deve estar ativo no cadastro de contabilistas da Receita Estadual do RS.

Base Legal: Regulamento do ICMS/RS, Livro II, art. 1º-A, parágrafo único, "a", notas 01 e 02; Lei 8820/1989, art. 38-A; Decreto 58777/2026, com texto elaborado pela M&M Assessoria Contábil








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