Rede de restaurantes é condenada a indenizar garçonete após episódio de
racismo cometido por cliente
A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de
uma rede de restaurantes, ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 4 mil a uma atendente que sofreu ofensas racistas durante o exercício de
suas atividades.
A
trabalhadora relatou ter sido alvo de insultos de um cliente durante o
atendimento. Segundo a ação, o consumidor a chamou de "macaca", afirmou que não
queria ser atendido por ela e fez comentários ofensivos sobre sua aparência. O
episódio foi confirmado por testemunha.
Na
defesa apresentada, a empresa informou que, após tomar conhecimento da
situação, manifestou apoio à funcionária e atendeu ao pedido dela para não
continuar realizando atendimento ao cliente envolvido, realocando-a para outro
setor do restaurante.
Entretanto,
a Justiça do Trabalho entendeu que a empresa falhou ao não adotar providências
mais efetivas diante do ocorrido. O entendimento foi de que não houve
intervenção adequada, como a retirada do cliente do estabelecimento ou
comunicação às autoridades competentes, o que caracterizou negligência e
contribuiu para o sofrimento emocional da empregada.
Ao
analisar o recurso, o relator do caso no Tribunal Superior do Trabalho
destacou que a responsabilização ocorreu em razão da omissão da empresa diante
das ofensas praticadas por um cliente. Segundo o colegiado, a responsabilidade
foi considerada subjetiva, baseada na conduta da própria empregadora e em sua
falta de ação diante da situação. A decisão foi unânime.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TST - Processo
Ag-AIRR-0101093-09.2021.5.01.0069, com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil