A Receita Federal "esclareceu" quando
dinheiro repassado a parceiros vira faturamento do Simples Nacional.
A Solução de Consulta COSIT 76/2026, publicada em
8 de maio de 2026: se a empresa vendeu o serviço completo e emitiu nota por
tudo, ela faturou tudo.
Nem mesmo o fato de o dinheiro ir para um
laboratório, uma auditoria ou um fornecedor muda isso.
A exceção: se a empresa for apenas intermediária,
sem assumir a obrigação principal, só a comissão entra na base.
O critério decisivo: a estrutura jurídica do
contrato, não o fluxo financeiro.
Empresas afetadas: agências, clínicas,
plataformas, marketplaces, organizadoras de eventos, qualquer modelo que
centraliza cobranças.
O QUE A RECEITA DECIDIU
Em 8 de maio de 2026, a Coordenação-Geral de
Tributação publicou a Solução de Consulta COSIT 76/2026.
Uma empresa de certificação técnica recebia o
pagamento do cliente, repassava parte para laboratórios e queria excluir esses
valores do Simples..
A Receita Federal negou.
A LÓGICA DO FISCO
Se a empresa vendeu o serviço completo, cotou
os laboratórios, coordenou e emitiu nota única, todo o valor é faturamento
dela.
Mesmo que parte tenha ido para outro.
O que importa não é para onde o dinheiro foi.
É o que o contrato diz que a empresa faz.
O DETALHE QUE MUDA TUDO
A Receita Federal está olhando para a estrutura
jurídica da operação, não para o fluxo de caixa.
Nota fiscal única englobando serviços
próprios e de terceiros reforça o entendimento de faturamento próprio.
QUEM ESTÁ EM RISCO
Marketplaces, agências, clínicas, plataformas
digitais, organizadoras de eventos.
Qualquer empresa que centraliza cobranças de
parceiros pode estar pagando o Simples Nacional sobre uma base inflada.
A EXCEÇÃO EXISTE
Se a empresa atua apenas como intermediária,
sem assumir a obrigação principal do serviço, só a comissão pela intermediação
entra na base.
O problema: provar isso exige que o contrato,
a nota fiscal e o fluxo financeiro contem a mesma história.
A maioria dos contratos não foi estruturada
para isso.
CONCLUSÃO
A Receita Federal não inventou uma regra
nova. Deixou claro que ela sempre existiu. Quem não reorganizar o modelo
contratual vai descobrir isso na autuação.
Fonte: Henrique Garcia, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil