Institucional Consultoria Eletrônica

Todo o dinheiro que passa pela empresa é receita bruta?


Publicada em 10/06/2026 às 16:00h 

A Receita Federal "esclareceu" quando dinheiro repassado a parceiros vira faturamento do Simples Nacional.

A Solução de Consulta COSIT 76/2026, publicada em 8 de maio de 2026: se a empresa vendeu o serviço completo e emitiu nota por tudo, ela faturou tudo.

Nem mesmo o fato de o dinheiro ir para um laboratório, uma auditoria ou um fornecedor muda isso.

A exceção: se a empresa for apenas intermediária, sem assumir a obrigação principal, só a comissão entra na base.


O critério decisivo: a estrutura jurídica do contrato, não o fluxo financeiro.

Empresas afetadas: agências, clínicas, plataformas, marketplaces, organizadoras de eventos, qualquer modelo que centraliza cobranças.

O QUE A RECEITA DECIDIU

Em 8 de maio de 2026, a Coordenação-Geral de Tributação publicou a Solução de Consulta COSIT 76/2026.

Uma empresa de certificação técnica recebia o pagamento do cliente, repassava parte para laboratórios e queria excluir esses valores do Simples..

A Receita Federal negou.

A LÓGICA DO FISCO

Se a empresa vendeu o serviço completo, cotou os laboratórios, coordenou e emitiu nota única, todo o valor é faturamento dela.

Mesmo que parte tenha ido para outro.

O que importa não é para onde o dinheiro foi. É o que o contrato diz que a empresa faz.

O DETALHE QUE MUDA TUDO

A Receita Federal está olhando para a estrutura jurídica da operação, não para o fluxo de caixa.

Nota fiscal única englobando serviços próprios e de terceiros reforça o entendimento de faturamento próprio.

QUEM ESTÁ EM RISCO

Marketplaces, agências, clínicas, plataformas digitais, organizadoras de eventos.

Qualquer empresa que centraliza cobranças de parceiros pode estar pagando o Simples Nacional sobre uma base inflada.

A EXCEÇÃO EXISTE

Se a empresa atua apenas como intermediária, sem assumir a obrigação principal do serviço, só a comissão pela intermediação entra na base.

O problema: provar isso exige que o contrato, a nota fiscal e o fluxo financeiro contem a mesma história.

A maioria dos contratos não foi estruturada para isso.

CONCLUSÃO

A Receita Federal não inventou uma regra nova. Deixou claro que ela sempre existiu. Quem não reorganizar o modelo contratual vai descobrir isso na autuação.

Fonte: Henrique Garcia, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050