Para o cálculo dos
custos da mão de obra da folha de salários, é necessário se determinar quais as
incidências sociais (INSS, FGTS) e trabalhistas (provisão
de férias, 13º salário e DSR) sobre os valores das remunerações
pagas.
Neste artigo, resumidamente, apresentamos 2
cálculos diferentes, que não compreendem algumas situações possíveis, pois
cada empresa ou atividade tem suas próprias características de composição de
custos.
Assim sendo, nos cálculos apresentados
estão apenas os quesitos básicos relativos às férias, 13º
salário, DSR e encargos sociais - FGTS e INSS. Para obter o
valor real, acrescente-se o Vale Transporte e as médias de incidência
de aviso prévio, auxílio afastamento por doença ou acidente e indenização
de aviso prévio.
ESTATÍSTICAS POR EMPRESA
O aviso prévio (indenizado) não está
incluso nos cálculos apresentados, porque para se calcular o valor exato (ou
estimado) é necessário saber qual o "índice de rotatividade" da
empresa.
Por exemplo: se a média dos
empregados da empresa permanece 20 meses, então o índice de rotatividade/ano é
12/20 = 60%. Então a "previsão de indenização" mensal seria de 60%
dividido por 12 = 5% + encargos sociais e trabalhistas. Neste cálculo,
consideramos o aviso prévio mínimo de 30 dias.
Quanto ao auxílio-doença, é a mesma
sistemática, ou seja, é necessário que cada empresa saiba quantos
dias/ano/empregado foram pagos, para calcular, estatisticamente, qual a sua
previsão mensal.
Exemplo:
No ano a empresa pagou um total de 400 dias
de atestados/auxílio doença/afastamentos, num total desembolsado de R$
14.800,00 no ano, a este título.
A empresa teve 200 empregados trabalharam
no mesmo ano (tanto admitidos quanto demitidos e aqueles que permaneceram na
empresa). O total da folha de pagamento salarial no ano foi de R$
1.530.000,00.
Então o "índice" de atestados foi
de R$ 14.800,00 dividido por R$ 1.530.000,00 igual a 0,96732% sobre a
folha.
Acrescer a este índice os
respectivos encargos sociais e trabalhistas.
1ª
SITUAÇÃO
EMPRESA
NÃO OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA
|
Encargos Sociais
|
(%)
|
(%)
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13º Salário
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|
8,33 %
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|
Férias
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|
11,11 %
|
|
INSS
|
20,00 %
|
|
|
SAT até
|
3,00 %
|
|
|
Salário Educação
|
2,50 %
|
|
|
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE
|
3,30 %
|
|
|
FGTS (a partir de 01.01.2007)
|
8,00 %
|
|
|
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
|
4,00 %
|
|
|
Total Previdenciário
|
|
40,80 %
|
|
Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR
|
|
7,93 %
|
|
SOMA BÁSICO
|
|
68,18 %
|
Conclusão: sobre um salário de
mensalista de R$ 2.100,00, uma empresa não optante pelo Simples Nacional terá
um custo mínimo de encargos de R$ 1.431,78, gerando o custo total de mão de
obra para este salário de R$ 3.531,78.
2ª
SITUAÇÃO
EMPRESA
NÃO OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA
Nesta
situação, o custo percentual deve ser acrescido do Descanso Semanal Remunerado
(DSR), e pode ser calculado como segue:
|
Encargos
Sociais
|
(%)
|
(%)
|
|
13º Salário
|
|
10,00 %
|
|
Férias
|
|
13,33 %
|
|
Descanso Semanal Remunerado
|
|
20,00 %
|
|
INSS
|
20,00 %
|
|
|
SAT até
|
3,00 %
|
|
|
Salário Educação
|
2,50 %
|
|
|
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE
|
3,30 %
|
|
|
FGTS (a partir de 01.01.2007)
|
8,00 %
|
|
|
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
|
4,00 %
|
|
|
Total Previdenciário
|
|
40,80 %
|
|
Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR
|
|
17,68 %
|
|
SOMA BÁSICO
|
|
101,81 %
|
Conclusão: sobre um
salário/hora de R$ 8,50, uma empresa não optante pelo Simples Nacional terá um
custo mínimo de encargos de R$ 8,654/hora, totalizando o custo total de mão de
obra para esta hora de R$ 17,154.
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil