Novas
variáveis acompanham a mudança do sistema, como a redução dos incentivos
fiscais e os efeitos do split payment sobre o fluxo de caixa
A pouco mais de seis meses do início oficial da reforma tributária do consumo,
as empresas devem ter um olhar mais estratégico e integrado, focado também nos
impactos sobre os negócios, além da implementação do novo modelo tributário.
O cálculo por fora dos novos tributos, a
redução dos incentivos fiscais, competitividade nos vários tipos de canais de
vendas, os impactos do Split Payment sobre o fluxo de caixa, custos
visíveis e invisíveis, regimes tributários de fornecedores e clientes e posição
da empresa na cadeia produtiva são algumas das variáveis que devem ser
analisadas a partir de agora com a proximidade da reforma.
Esse foi o tema central debatido durante a
reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), a
primeira sob nova gestão da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), sobre
"reforma tributária e estratégia para a formação de preço, com cálculos
exemplificativos".
Durante o encontro, Natália Sperati, sócia
da área de Estratégia da EY-Parthenon para LAS, destacou que repensar os
impactos da reforma em cada elo da cadeia produtiva passou a ser extremamente
necessário com a reforma. "Se a cadeia inteira tiver impactos, é preciso rever
o negócio, seja na indústria, distribuição ou no varejo."
De acordo com ela, algumas categorias de
produtos terão redução de preços pós-reforma. Alimentos, por exemplo,
provavelmente por conta da desoneração da cesta básica, tendem a ter redução
dos preços na ponta. Para serviços, a tendência é de aumento.
Em algumas situações, de acordo com
simulações apresentadas durante a reunião, a redução de preços na ponta de
alguns produtos pode chegar a 24%. A grande questão: essa economia será
repassada ao preço final ou dividida entre o distribuidor e o varejo? Na hipótese
de aumento no preço, ele será repassado ao consumidor ou absorvido totalmente
pela empresa?
A especialista destacou que, com a reforma,
são várias nuances a serem consideradas ao mesmo tempo que definirão como
produtos vão chegar ao varejo: diferenças regionais - impactadas com o fim dos
incentivos fiscais e o consequente remanejamento da logística - a cadeia,
canais de vendas, tipo de produto e o ano do transição da reforma tributária,
que será implementada completamente somente 2032.
Políticas comerciais
Durante a sua apresentação, Sperati chamou
a atenção para os chamados "investimentos fora da nota" (off invoice), usados
nas políticas comerciais, feitos pelos fornecedores ao varejo, e que possuem
peso importante na composição da margem. Tais investimentos comerciais poderão
entrar no radar dos novos IBS e CBS e gerar discussões judiciais.
"Esse tipo de investimento representa cerca
de 80% dos investimentos comerciais da indústria de consumo, e uma eventual
tributação significa entregar uma margem pior para o varejo", explicou.
André Lopes Sant'Anna, especialista em
tributação indireta no Brasil e no exterior, presente na reunião, classificou
essa eventual tributação sobre investimentos como um custo invisível da
reforma, com impactos diretos nas áreas comerciais das empresas.
Na sua visão, o split payment também
promete afetar fortemente o fluxo de caixa, e a cadeia inteira vai sofrer
pressão, obrigando as empresas a reverem suas estratégias.
"A reforma tributária é o começo para as
empresas repensarem o negócio, as margens da cadeia, a importância dos clientes
e a estratégia comercial em diferentes categorias de produtos. Para os
advogados, será uma oportunidade de estarem mais próximos da agenda dos
negócios", concluiu.
De olho nos concorrentes
Edison Carlos Fernandes, doutor em Direito
pela PUC e professor da FGV São Paulo, reforçou que a reforma tributária vai
afetar fortemente a definição das margens e que é preciso, a partir de agora,
olhar com atenção para os concorrentes na hora de colocar o preço nas notas
fiscais.
"É preciso negociar com os fornecedores,
conhecer seus regimes tributários e entender que a base de negociação,
pós-reforma, será o preço líquido e não o preço de venda", destacou.
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Fonte: Diário
do Comércio / Fenancon