Institucional Consultoria Eletrônica

Quem deve receber os valores devidos ao empregado falecido. Disputa foi parar na Justiça Comum


Publicada em 21/07/2026 às 10:00h 

Justiça comum deverá incluir valores no inventário

Resumo:

  • Tribunal Superior do Trabalho remeteu à Justiça comum a discussão sobre a destinação dos valores devidos a um empregado falecido.
  • Na fase de execução de uma ação trabalhista, surgiu uma disputa entre o filho mais novo, dependente do trabalhador no INSS, e os demais herdeiros sobre quem poderia receber o dinheiro.
  • Para o Tribunal, os créditos devem ser incluídos no inventário para partilha entre os herdeiros.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe à Justiça comum decidir sobre a destinação de valores devidos a um trabalhador que morreu na fase de execução de um processo trabalhista. De acordo com a decisão, os créditos devem ser incluídos no inventário e na partilha entre herdeiros. 

Morte gerou discussão sobre quem poderia sacar valores

O processo trabalhista foi encerrado por acordo celebrado em 2007 entre o trabalhador e o empregador. O trabalhador faleceu em 2015, e, após uma execução que envolveu penhora e outras medidas para pagar a dívida, passou a ser discutido quem poderia levantar o saldo apurado em seu nome.

O filho adolescente do falecido pediu autorização judicial para liberar o crédito para compra de um imóvel, alegando necessidade de moradia. No processo, foi juntada informação de que ele era o único dependente habilitado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dado que orientou decisões proferidas no processo. Mais tarde, outros herdeiros contestaram a liberação e sustentaram que os valores a serem recebidos integram o patrimônio do empregado e deveriam ser submetidos à partilha entre todos, na Justiça comum. Ao impugnar o levantamento, informaram a existência de inventário e defenderam que a destinação do valor deveria ser tratada no âmbito sucessório, e não na Justiça do Trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho autorizou levantamento de valores exclusivamente ao filho mais novo

Mesmo após a notícia de inventário, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que a discussão poderia seguir na Justiça do Trabalho e aplicou a Lei 6.858/1980, que prevê o pagamento de valores não recebidos em vida a dependentes habilitados na Previdência Social, independentemente de inventário. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso dos irmãos mais velhos.

Discussão é de natureza sucessória

Para a ministra Liana Chaib, relatora do caso, com a oposição dos demais herdeiros e a notícia de inventário, a controvérsia passou a envolver a definição de destinação de patrimônio de pessoa falecida. Essa matéria é de natureza sucessória, fora da competência da Justiça do Trabalho.

Ela destacou que o crédito reconhecido em reclamação trabalhista integra o patrimônio do falecido e deve ser submetido ao inventário e à partilha entre todos os herdeiros, "sejam eles definidos ou não como dependentes". A ministra também afastou a alegação de coisa julgada sobre a competência, por considerar que o debate se instalou de forma efetiva quando surgiu a disputa entre sucessores.

Ficou vencida a ministra Maria Helena Mallmann, que entendeu que as decisões anteriores na execução teriam consolidado a destinação do crédito ao filho adolescente. Para ela, esse quadro formou coisa julgada e deveria ser preservado, em nome da segurança jurídica.

 

Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, Processo: RR-0378900-40.2007.5.09.0021, com edição do texto e "nota" da
M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050