Justiça comum deverá incluir valores no
inventário
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Resumo:
- Tribunal Superior do Trabalho remeteu à
Justiça comum a discussão sobre a destinação dos valores devidos a um
empregado falecido.
- Na fase de execução de uma ação trabalhista,
surgiu uma disputa entre o filho mais novo, dependente do trabalhador no
INSS, e os demais herdeiros sobre quem poderia receber o dinheiro.
- Para o Tribunal, os créditos devem ser
incluídos no inventário para partilha entre os herdeiros.
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A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho decidiu que cabe à Justiça comum decidir sobre a
destinação de valores devidos a um trabalhador que morreu na fase de execução
de um processo trabalhista. De acordo com a decisão, os créditos devem ser
incluídos no inventário e na partilha entre herdeiros.
Morte gerou discussão sobre quem
poderia sacar valores
O processo trabalhista foi encerrado por acordo celebrado em 2007 entre
o trabalhador e o empregador. O trabalhador faleceu em 2015, e, após uma
execução que envolveu penhora e outras medidas para pagar a dívida, passou a
ser discutido quem poderia levantar o saldo apurado em seu nome.
O filho adolescente do falecido pediu autorização judicial para liberar
o crédito para compra de um imóvel, alegando necessidade de moradia. No
processo, foi juntada informação de que ele era o único dependente habilitado
no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dado que orientou decisões
proferidas no processo. Mais tarde, outros herdeiros contestaram a liberação e
sustentaram que os valores a serem recebidos integram o patrimônio do empregado
e deveriam ser submetidos à partilha entre todos, na Justiça comum. Ao impugnar
o levantamento, informaram a existência de inventário e defenderam que a
destinação do valor deveria ser tratada no âmbito sucessório, e não na Justiça
do Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho
autorizou levantamento de valores exclusivamente ao filho mais novo
Mesmo após a notícia de inventário, o Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região (PR) entendeu que a discussão poderia seguir na Justiça do Trabalho e
aplicou a Lei 6.858/1980, que prevê o pagamento de valores não recebidos em
vida a dependentes habilitados na Previdência Social, independentemente de
inventário. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso
dos irmãos mais velhos.
Discussão é de natureza sucessória
Para a ministra Liana Chaib, relatora do caso, com a oposição dos demais
herdeiros e a notícia de inventário, a controvérsia passou a envolver a
definição de destinação de patrimônio de pessoa falecida. Essa matéria é de
natureza sucessória, fora da competência da Justiça do Trabalho.
Ela destacou que o crédito reconhecido em reclamação trabalhista integra
o patrimônio do falecido e deve ser submetido ao inventário e à partilha entre
todos os herdeiros, "sejam eles definidos ou não como dependentes". A ministra
também afastou a alegação de coisa julgada sobre a competência, por considerar
que o debate se instalou de forma efetiva quando surgiu a disputa entre
sucessores.
Ficou vencida a ministra Maria Helena Mallmann, que entendeu que as decisões
anteriores na execução teriam consolidado a destinação do crédito ao filho
adolescente. Para ela, esse quadro formou coisa julgada e deveria ser
preservado, em nome da segurança jurídica.
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Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente
nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho, Processo: RR-0378900-40.2007.5.09.0021, com
edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil