A
licença-paternidade passará por ampliação gradual, aumentando de 5 para 20
dias. A nova legislação prevê uma implantação progressiva, com etapas definidas
até que o benefício alcance sua aplicação total.
Atualmente,
e até 31 de dezembro de 2026, o período concedido permanece, em regra, de 5
dias consecutivos.
A
Lei 15.371/2026 estabeleceu o seguinte cronograma para ampliação da
licença-paternidade:
·
10 dias - a partir de 1º de janeiro de 2027;
·
15 dias - a partir de 1º de janeiro de 2028;
·
20 dias - a partir de 1º de janeiro de 2029.
Fonte:
Portal Tributário