Sim, a esposa (cônjuge) ou companheira (união estável) tem direito à
pensão por morte do INSS, desde que o empresário tenha mantido a qualidade de segurado
na data do falecimento.
O fato de não ser aposentado não
impede o recebimento do benefício, desde que ele estivesse
contribuindo regularmente ou dentro do chamado "período de graça".
Aqui estão os detalhes cruciais para 2026:
1.Requisitos Principais
Qualidade de Segurado: O empresário deve estar contribuindo para o INSS
(como sócio ou MEI) na data do óbito ou estar no período de graça (até 12 ou 24
meses após a última contribuição, dependendo do histórico).
Dependência Presumida: A dependência da esposa/companheira é presumida,
ou seja, não precisa comprovar necessidade financeira, apenas o casamento ou
união estável.
Carência: Não há carência mínima (número mínimo de meses
pagos), desde que ele fosse segurado na data da morte.
2. Duração da Pensão para a
Esposa (Regras 2026)
A duração da pensão depende da idade da esposa na data do falecimento do
marido:
·
Pensão Vitalícia: Se a esposa tiver 45 anos ou mais na data do óbito.
·
Pensão Temporária: Se tiver menos de 45 anos, a duração segue uma
tabela progressiva baseada na idade (variando de 3 anos a 20 anos).
·
4 Meses apenas: Se o casamento/união estável tinha menos de 2 anos OU o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais.
3. Valor do Benefício
Após a Reforma da
Previdência, o valor não é
integral (100%):
A pensão corresponde a 50% (cota familiar) + 10%
por dependente, limitado a 100%.
Se a esposa for a única dependente, ela receberá 60% (50% + 10%) da média das contribuições do
falecido.
Exceção: Se houver dependente inválido ou com deficiência
grave, o valor pode ser maior.
4. Como Solicitar
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Documentos necessários incluem a certidão de óbito e provas do casamento
ou união estável.
Recomendação: É essencial
que o empresário esteja com os pagamentos do INSS em dia para evitar o
indeferimento do benefício.
Fonte: M&M Assessoria Contábil