A reforma
tributária não apenas criou novos tributos (IBS, CBS e IS) - mas
irá gerar complexidades fiscais significativas para todas empresas e pessoas
empreendedoras no país.
No período de transição, em
que, até 2033, será necessário operar a CBS, o IS (ambos de competência
federal) e o IBS (de competência estadual e municipal) ao mesmo tempo
em que ainda vigoram os tributos atuais - ICMS e ISS, além do PIS, COFINS e IPI
(estes até final de 2026, sendo o IPI cobrado com alíquota zero a partir de
2027).
O impacto será direto sobre
créditos tributários, obrigações acessórias, faturamento e formação de
preços.
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Nota M&M: A Reforma Tributária está aí.
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TRIBUTÁRIA."
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Diante
disso, empresas que ainda não mapearam seus processos fiscais correm sério
risco de enfrentar interrupções operacionais ou sofrer penalidades.
A preparação para os novos
tributos e o sistema tributário duplo exige treinamento intenso das equipes e adaptação
imediata dos programas, rotinas e demais procedimentos fiscais internos.
A tendência é de aumento da
complexidade fiscal, com ajustes periódicos de alíquotas e novas regras de
compensação. Serão editados, no período, inúmeras novas leis, decretos,
instruções normativas, soluções de consultas e outras parafernálias normativas
que exigirão atenção contínua dos gestores fiscais.
Só no texto na Lei
Complementar 214/2025 existem mais de 500 artigos detalhando os novos tributos,
e inúmeros procedimentos ainda exigirão regulamentações específicas nos
próximos anos. Posteriormente a edição desta lei, houve alterações substanciais
nas normas complementares, através da Lei Complementar 227/2026.
E não para por aí. Com a
publicação dos regulamentos do IBS e CBS, houve novas minúcias a serem
incorporadas ao dia-a-dia das empresas, em textos que contém mais de 600
artigos, mais parágrafos, alíneas e incisos.
Há criação de novos regimes
especiais específicos, como hotelaria, locação de bens imóveis e transporte coletivo.
Diante de tanta confusão e profusão de novas normas, alíquotas, regimes,
créditos, exceções e imposições, não é possível mais adiar os procedimentos de
ajustes internos - primeiramente os analistas, contadores, profissionais da
área fiscal, consultores, assessores precisarão entender as novas regras.
De simples, a reforma
tributária não tem nada!
Fonte:
Portal Tributário