Não deu tempo.
Correria de última hora. Esqueci.
Se você não apresentou a Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física (DIRPF), no prazo previsto, está sujeito ao
pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- existindo
imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente
sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores
mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- inexistindo
imposto devido, multa de R$ 165,74.
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados,
profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores
rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos
serviços, contate-nos pelo WhatsApp
(51)98.046-6618
ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br
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A multa terá por
termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração
e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do
lançamento de ofício.
Portanto, a recomendação é: entregue a declaração
ainda este mês!
No caso do não-pagamento da multa por atraso na
entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida
pelo Programa Gerador da Declaração, a multa, com os respectivos acréscimos
legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser
restituído para as declarações com direito a restituição.
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envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "quero entrar no grupo
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Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil