O que é e-BEF?
O e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários
Finais) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal para mapear
as pessoas físicas que, em última instância, controlam, possuem ou influenciam
significativamente uma entidade. Ele serve para aumentar a transparência e
combater a lavagem de dinheiro.
Qual a previsão legal para
instituição da e-BEF?
A e-BEF está prevista na Instrução Normativa RFB nº
2290, de 30/10/2025.
Quem é considerado
Beneficiário Final?
A pessoa natural (física) que, direta ou
indiretamente, detém preponderância nas deliberações sociais, poder de eleger a
maioria dos administradores ou controle sobre o capital da empresa.
Cronograma de Entrega
A obrigatoriedade ocorre em fases, baseadas no
faturamento e na estrutura societária da empresa:
Imediato: Empresas
limitadas que possuem outra Pessoa Jurídica em sua cadeia de controle (QSA) e
administradores.
A partir de 01/01/2027: Sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 78
milhões, entidades no exterior com aplicações no Brasil, e sem fins lucrativos
que recebem verbas públicas.
A partir de 01/01/2028: Sociedades simples ou limitadas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões,
fundos de investimento e entidades de previdência
Prazos
Quando a empresa se enquadra na obrigatoriedade, o
e-BEF deve ser enviado dentro de 30 dias após a inscrição inicial no CNPJ,
alteração no quadro de beneficiários finais ou quando a empresa passar da
condição de dispensada para obrigada. Caso não haja alterações, a entrega é
anual.
Penalidades
O atraso, omissão ou erro no envio, após
notificação com prazo de regularização de 30 dias, pode resultar em penalidades
severas, incluindo a suspensão do CNPJ e o bloqueio de operações bancárias.
Quem está Dispensado?
Estão livres da entrega empresas públicas, MEIs,
Sociedades Anônimas Abertas (S.A.), Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) e
sociedades simples/limitadas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais
(desde que não possuam outra pessoa jurídica no quadro societário).
Fonte: Asconvi, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil