A advogada Paula Ribeiro esclarece as
principais obrigações, riscos de multas e a produção de provas para micro e
pequenas empresas frente às novas exigências de gestão de riscos psicossociais
A adequação às
normas de saúde e segurança do trabalho ganhou novos contornos com as
atualizações da NR-1, trazendo à tona a necessidade de atenção especial à saúde
mental dos colaboradores. Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPP), as mudanças frequentemente geram dúvidas sobre o que é obrigatório
e como se proteger juridicamente sem inflar os custos operacionais.
Para esclarecer os principais pontos sobre
fiscalização, multas e a correta gestão de riscos psicossociais, a advogada trabalhista Paula
Ribeiro, da Weiss Advocacia, detalha alguns pontos da rotina
prática de uma empresa quanto à prevenção de assédio, gestão de equipes,
comunicação organizacional, excesso de cobrança, gestão de conflitos e
identificação de sinais de desgaste emocional. Confira:
Dispensa do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O item 1.8.4 da NR-1 dispensa determinadas ME e
EPP, enquadradas nos graus de risco 1 e 2, da elaboração formal do PGR, desde
que atendidos os requisitos previstos na própria norma. Contudo, essa dispensa
não deve ser interpretada como uma isenção da obrigação de identificar, avaliar
e tratar riscos existentes no ambiente de trabalho. A dispensa está relacionada
à formalização do documento, e não à gestão dos riscos ocupacionais.
Paula explica que, se houver identificação de
fatores de risco - inclusive psicossociais -, a empresa continua responsável
por adotar medidas razoáveis para preveni-los ou mitigá-los. O recomendável é
que mesmo as empresas dispensadas realizem algum tipo de avaliação do ambiente
de trabalho, compatível com seu porte.
Mais importante do que um PGR formal, será
demonstrar que a empresa efetivamente monitorou possíveis riscos e adotou
medidas preventivas. Podem ser utilizados como evidência:
- Pesquisas de clima organizacional e entrevistas
com empregados;
- Acompanhamento de indicadores de afastamento,
rotatividade (turnover) e absenteísmo;
- Registros de ocorrências internas;
- Comprovações de medidas concretas tomadas para
reduzir o excesso de cobrança, conflitos interpessoais ou falhas de liderança.
Descumprimento e suas consequências
O descumprimento ou a falta de relatórios da nova
NR-1 pode aumentar, de forma indireta, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e
as alíquotas de impostos previdenciários da empresa. Segundo a advogada, o FAP
leva em consideração indicadores relacionados a acidentes e afastamentos
previdenciários, inclusive aqueles vinculados a doenças ocupacionais. Se o
descumprimento da norma contribuir para o aumento de transtornos mentais
reconhecidos como ocupacionais, gerando afastamentos e o reconhecimento do nexo
com o trabalho, isso afetará negativamente os índices previdenciários da
empresa futuramente, elevando os custos tributários.
Penalidades pós-período de orientação de 90 dias
Paula diz que a NR-1 não criou uma multa específica
para riscos psicossociais. Eventuais autuações seguirão o sistema geral de
penalidades previsto na NR-28, que avalia a infração cometida, sua
classificação de gravidade e o número de empregados. Para estabelecimentos com
até 10 empregados, as penalidades variam, de forma geral, de acordo com o tipo
de infração. Em valores aproximados, níveis mais baixos partem de R$ 345 e
infrações mais graves podem chegar a até R$ 2,5 mil por item autuado. Para
empresas com maior número de empregados, esses valores aumentam
progressivamente.
Além disso, diz a advogada, é importante lembrar
que uma única fiscalização pode resultar em mais de um auto de infração caso
sejam identificados diversos descumprimentos. O impacto financeiro decorre da
quantidade de irregularidades constatadas, podendo ser agravado em casos de
reincidência, resistência à fiscalização ou fraude.
Ferramentas e canais válidos de denúncia
Não há obrigação legal de a empresa contratar
plataformas sofisticadas ou canais terceirizados. Dependendo do porte da
empresa, o canal pode ser simples. O segredo da validade jurídica está na
efetividade e na segurança do método escolhido. Para ter validade, o canal
precisa garantir confidencialidade ou anonimato - o empregado deve relatar
situações sensíveis sem receio de exposição ou retaliação. O denunciado jamais
pode ter acesso à identidade do denunciante.
Outro ponto é a imparcialidade. As denúncias devem
ser recebidas e analisadas por uma pessoa ou setor que conduza a apuração de
forma independente. Por fim, a rastreabilidade, pois deve haver evidências de
que a denúncia foi analisada e de que providências compatíveis com o resultado
da investigação foram tomadas. Um e-mail corporativo exclusivo gerido por uma
pessoa neutra ou uma urna física lacrada para sugestões/denúncias, desde que
seguidos os ritos acima, cumprem o papel legal, explica Paula.
Treinamento das lideranças da empresa
O ideal é que os treinamentos das
lideranças/gerentes sobre saúde mental sejam formalizados com documentação
simples, mas organizada. Lista de presença assinada, registro da data do treinamento,
conteúdo apresentado, materiais utilizados, certificados internos, atas,
gravações ou até registros fotográficos podem ajudar bastante na produção de
prova futura.
A advogada diz que também é importante que os
treinamentos abordem temas concretos relacionados à rotina da empresa, como
prevenção de assédio, gestão de equipes, comunicação organizacional, excesso de
cobrança, conflitos internos e identificação de sinais de desgaste emocional
nos trabalhadores.
Mais do que um treinamento genérico para "cumprir
tabela", a tendência é que a fiscalização e a Justiça do Trabalho passem a
observar se houve efetiva preocupação da empresa em orientar lideranças e criar
um ambiente organizacional minimamente saudável.
Fonte:
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/pontos-chave-para-o-pequeno-negocio-se-adequar-a-nova-nr-1?utm_medium=email&utm_campaign=press_clipping_fenacon_-__3_de_junho_de_2026&utm_source=RD+Station