A legislação
trabalhista não garante aos empregados o direito de interromper suas atividades
para assistir aos jogos da Seleção Brasileira durante o expediente. Além disso,
as partidas do Brasil não são consideradas feriados nacionais, de modo que a
jornada de trabalho deve ser cumprida normalmente, salvo acordo em contrário
entre a empresa e os trabalhadores.
Também é comum ouvir
que, no dia de jogo da Seleção Brasileira, há ponto facultativo. Esclarece-se
que o ponto facultativo é válido somente para os funcionários públicos, não se
aplicando aos empregados da iniciativa privada. Contudo, as empresas podem
adotar medidas para permitir que os empregados acompanhem os jogos, como a
paralisação total ou parcial das atividades, a criação de escalas de
revezamento ou a instalação de televisores e telões no ambiente de trabalho. O
período interrompido pode ser compensado posteriormente ou dispensado por
liberalidade do empregador.
Quando houver
paralisação parcial, os trabalhadores que não desejarem assistir às partidas
devem ter garantido o direito de continuar exercendo suas funções normalmente.
Também é importante que eventuais ajustes observem os acordos coletivos
firmados com os sindicatos, quando existentes.
O clima festivo dos
jogos permite que as empresas estabeleçam regras de conduta sobre a decoração
do ambiente, o uso de camisetas, adereços e demais manifestações relacionadas
ao futebol, bem como sobre o consumo de bebidas alcoólicas no ambiente de
trabalho. Essas diretrizes ajudam a manter a organização e a evitar conflitos
durante o período da competição.
Por fim, os
empregados devem evitar prejuízos à produtividade para acompanhar partidas de
outras seleções, já que isso pode resultar em advertências. Já os empregadores
devem agir com bom senso ao definir regras internas, considerando questões de
convivência, segurança e eventual consumo de bebidas alcoólicas no ambiente de
trabalho.
Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.