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Aposentadoria Especial por Insalubridade não precisa observar idade mínima, decide Supremo


Publicada em 07/06/2026 às 16:00h 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3/6/2026) afastar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Com a decisão, o benefício volta a depender apenas do tempo de exposição, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida.

 

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de André Mendonça, que considerou que a idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 contrariava o objetivo da aposentadoria especial, ao obrigar o trabalhador a permanecer por mais tempo em atividades prejudiciais à saúde.

Apesar da mudança, o STF manteve válidas as regras de cálculo do benefício estabelecidas pela reforma e a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103.

 

Fonte: O Sul


 








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