Ação está centrada no cruzamento de ECF e DCTF. O
prazo para
autorregularização é 31/07/2026
A Receita Federal
inicia neste mês de junho nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre
a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL). Os avisos para autorregularização estão sendo enviados
para 29.061 contribuintes PJ, cujas
divergências somam mais de R$
4,91 bilhões.
A
operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza
análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa
jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das
divergências identificadas.
Esta
ação de conformidade identifica os contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a
pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou
não recolheram os respectivos valores (total ou parcialmente).
Na primeira etapa são enviados avisos por via postal e por meio de mensagem
na caixa postal do contribuinte no e-CAC, com informações dos débitos e orientações de como se regularizar.
No caso de contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, os avisos são enviados por meio de mensagens
e-MAC.
O prazo para autorregularização é 31/07/2026. Após esta
data será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não
se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para
constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de
mora e multa de ofício).
Informações
sobre a operação, orientações sobre como se regularizar e modelos dos
documentos enviados estão disponíveis no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.002;
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil