Portaria do
Ministério do Trabalho restabelece convenção coletiva para funcionamento do
comércio em feriados
Após sucessivos adiamentos, entrou em vigor no dia 1º de junho de 2026 a
Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera
as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida volta a
exigir autorização em convenção coletiva de trabalho para que determinadas
atividades comerciais possam funcionar nesses dias.
A norma revoga uma
portaria editada em 2021, que autorizava o funcionamento de diversos segmentos
do comércio em feriados sem necessidade de negociação prévia com os sindicatos
dos trabalhadores. Segundo o advogado trabalhista João Matheus, a mudança não
proíbe o funcionamento das empresas em feriados, mas condiciona a atividade à
negociação coletiva.
"A
partir de agora, para determinadas atividades ligadas ao comércio, o trabalhador
só poderá ser convocado para trabalhar em feriados se houver autorização
expressa em convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria", explica.
A nova medida atinge diferentes segmentos
do comércio, como supermercados, hipermercados, farmácias, lojas varejistas,
feiras e mercados, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos e
hotéis. Setores que já possuem legislação específica para funcionamento em
feriados, como saúde, segurança, transporte público, padarias e restaurantes,
permanecem submetidos às normas próprias e não são diretamente afetados pela
mudança.
Direitos
De acordo com o
especialista, a entrada em vigor da portaria não altera os direitos já
assegurados aos trabalhadores convocados para atuar em feriados.
"Se
a norma coletiva autorizar o trabalho, o empregado continua tendo os mesmos
direitos de sempre: o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a compensação
da jornada, conforme previsto na convenção coletiva e no regime adotado pela
empresa", afirma.
Por outro lado, caso
a convenção coletiva proíba o trabalho em feriados e a empresa descumpra a
determinação, poderá haver penalidades.
"Se
a convenção não autorizar o trabalho e a empresa insistir em funcionar, ela
poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho, além de responder a ações
trabalhistas e, em situações reiteradas, até a pedidos de indenização por danos
morais", acrescenta.
Negociação
Para João, a
principal consequência da nova regra é o fortalecimento das negociações entre
empregadores e sindicatos.
"A
portaria tem um viés de proteção social, mas também busca incentivar o diálogo
entre os sindicatos patronais e os sindicatos dos trabalhadores. Ela não impede
o trabalho em feriados, apenas exige que haja negociação prévia", diz.
O advogado avalia
que ainda é cedo para medir os efeitos da mudança, mas acredita que a entrada
em vigor da norma deve estimular novas rodadas de negociação.
"Muitas
empresas acabaram adiando esse debate porque a vigência da portaria foi
prorrogada várias vezes. Agora que ela entrou em vigor, a tendência é que
sindicatos e empregadores intensifiquem as conversas", afirma.
Segundo ele, não
existe uma regra sobre quem deve iniciar a negociação.
"Pode
partir tanto das empresas quanto dos sindicatos. Normalmente, os dirigentes sindicais
e representantes patronais estabelecem esse diálogo para definir quais feriados
poderão ser trabalhados e em quais condições", explica.
Feriados e domingos
Embora o pagamento pelo trabalho em domingos e feriados siga a mesma lógica de
remuneração adicional ou compensação, a legislação trata as duas situações de
forma diferente.
"No
caso dos feriados, não existe uma regra de revezamento. Já o trabalho aos
domingos segue critérios previstos na CLT. Para os homens, a regra geral é
trabalhar dois domingos e folgar o terceiro. Para as mulheres, o revezamento é
quinzenal, com folga obrigatória a cada dois domingos", explica João Matheus.
Fonte:
Folha de Pernambuco