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Nova regra para trabalho em feriados passa a valer e exige negociação com sindicatos


Publicada em 11/06/2026 às 11:00h 

Portaria do Ministério do Trabalho restabelece convenção coletiva para funcionamento do comércio em feriados


Após sucessivos adiamentos, entrou em vigor no dia 1º de junho de 2026 a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida volta a exigir autorização em convenção coletiva de trabalho para que determinadas atividades comerciais possam funcionar nesses dias.

A norma revoga uma portaria editada em 2021, que autorizava o funcionamento de diversos segmentos do comércio em feriados sem necessidade de negociação prévia com os sindicatos dos trabalhadores. Segundo o advogado trabalhista João Matheus, a mudança não proíbe o funcionamento das empresas em feriados, mas condiciona a atividade à negociação coletiva.

"A partir de agora, para determinadas atividades ligadas ao comércio, o trabalhador só poderá ser convocado para trabalhar em feriados se houver autorização expressa em convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria", explica.

A nova medida atinge diferentes segmentos do comércio, como supermercados, hipermercados, farmácias, lojas varejistas, feiras e mercados, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos e hotéis. Setores que já possuem legislação específica para funcionamento em feriados, como saúde, segurança, transporte público, padarias e restaurantes, permanecem submetidos às normas próprias e não são diretamente afetados pela mudança.

Direitos

De acordo com o especialista, a entrada em vigor da portaria não altera os direitos já assegurados aos trabalhadores convocados para atuar em feriados.

"Se a norma coletiva autorizar o trabalho, o empregado continua tendo os mesmos direitos de sempre: o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a compensação da jornada, conforme previsto na convenção coletiva e no regime adotado pela empresa", afirma.

Por outro lado, caso a convenção coletiva proíba o trabalho em feriados e a empresa descumpra a determinação, poderá haver penalidades.

"Se a convenção não autorizar o trabalho e a empresa insistir em funcionar, ela poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho, além de responder a ações trabalhistas e, em situações reiteradas, até a pedidos de indenização por danos morais", acrescenta.


Negociação

Para João, a principal consequência da nova regra é o fortalecimento das negociações entre empregadores e sindicatos.

"A portaria tem um viés de proteção social, mas também busca incentivar o diálogo entre os sindicatos patronais e os sindicatos dos trabalhadores. Ela não impede o trabalho em feriados, apenas exige que haja negociação prévia", diz.

O advogado avalia que ainda é cedo para medir os efeitos da mudança, mas acredita que a entrada em vigor da norma deve estimular novas rodadas de negociação.

"Muitas empresas acabaram adiando esse debate porque a vigência da portaria foi prorrogada várias vezes. Agora que ela entrou em vigor, a tendência é que sindicatos e empregadores intensifiquem as conversas", afirma.

Segundo ele, não existe uma regra sobre quem deve iniciar a negociação.

"Pode partir tanto das empresas quanto dos sindicatos. Normalmente, os dirigentes sindicais e representantes patronais estabelecem esse diálogo para definir quais feriados poderão ser trabalhados e em quais condições", explica.


Feriados e domingos


Embora o pagamento pelo trabalho em domingos e feriados siga a mesma lógica de remuneração adicional ou compensação, a legislação trata as duas situações de forma diferente.

"No caso dos feriados, não existe uma regra de revezamento. Já o trabalho aos domingos segue critérios previstos na CLT. Para os homens, a regra geral é trabalhar dois domingos e folgar o terceiro. Para as mulheres, o revezamento é quinzenal, com folga obrigatória a cada dois domingos", explica João Matheus.

Fonte: Folha de Pernambuco








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