Medida amplia o combate aos devedores contumazes
A
Administração Tributária está enviando notificações aos possíveis devedores
contumazes aos contribuintes do setor de combustíveis. A iniciativa segue os
critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026 e na Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, representando mais um avanço no combate à
inadimplência estruturada e à concorrência desleal no ambiente econômico.
As
empresas disporão de prazo de 30 (trinta) dias para regularizar os débitos,
adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa, com a
possibilidade de demonstrar elementos que afastem sua caracterização como
devedor contumaz.
Na
ausência de regularização ou caso a defesa não seja acolhida, as empresas
poderão ser submetidos às medidas previstas na legislação, entre elas a
inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
(Cadin), a proibição de contratar com o Poder Público, a vedação à celebração
de transação tributária, o impedimento de usufruir de benefícios fiscais, a
declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e a
proibição de propositura de recuperação judicial ou a convolação dessa em
falência.
A
Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reforçam que
a medida tem como objetivo coibir práticas reiteradas de inadimplência
estratégica. Essas condutas impactam negativamente a arrecadação, comprometem o
financiamento de políticas públicas e causam distorções no mercado, ao permitir
que empresas que não cumprem suas obrigações concorram de forma desleal com
aquelas que atuam regularmente. Não serão alvo da Administração Tributária
empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas.
Com
essa iniciativa, o poder público federal fortalece a justiça fiscal, preserva o
ambiente concorrencial e incentiva o cumprimento voluntário das obrigações
tributárias, dando eficácia aos princípios da legalidade, da isonomia e da
transparência.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil