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Empregadores têm até 20/06/2026 para enviar dados ao eSocial para o Abono Salarial do PIS


Publicada em 14/06/2026 às 16:00h 

Informações referentes ao ano-base 2024 são essenciais para o pagamento do benefício em outubro de 2026; envio correto garante identificação dos trabalhadores aptos ao Abono Salarial.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o prazo para os empregadores enviarem ao eSocial as informações relativas aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 encerra-se em 20 de junho de 2026. Os dados enviados até essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para outubro de 2026.

A medida representa uma nova oportunidade para os empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro do prazo originalmente previsto. Com o envio correto dos dados ao eSocial até 20 de junho de 2026, os trabalhadores que atenderem aos requisitos legais para o recebimento do benefício poderão ter o pagamento realizado em 15 de outubro de 2026.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça a importância do envio correto e tempestivo dos dados, uma vez que eles são essenciais para a identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício.

Para auxiliar os empregadores, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador - Abono Salarial, com orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre o envio correto das informações. 

Critérios para recebimento do Abono Salarial

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, tais como:

-estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;

-ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024;

-ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

-ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Como será o pagamento pela CAIXA

O pagamento do Abono Salarial na CAIXA Econômica Federal será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por crédito no aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA.

Para trabalhadores não correntistas, o pagamento será realizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento da instituição.

Como será o pagamento pelo Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX, ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.

Mais informações

O que é o Abono Salarial do PIS?


O Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) remuneração mensal de até 2 vezes o salário mínimo do ano-base para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado e divulgado pelo IBGE, acumulada no segundo exercício anterior ao de pagamento do benefício.

No calendário de pagamento de 2026 terão direito os trabalhadores que receberam, no ano-base 2024, remuneração média de até R$ 2.766,00, referente ao ano-base 2024, beneficiando 26,9 milhões de trabalhadores. A Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, assegura o recebimento do Abono Salarial, no valor de 1 salário mínimo anual, aos trabalhadores que percebam remuneração mensal de até 2 vezes o salário mínimo vigente no ano-base de 2023.

Para garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A regulamentação está regulamentada pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032 de dezembro de 2025, que dispõe sobre normas relativas à identificação, processamento e pagamento do Abono Salarial e disciplina o calendário de pagamento a partir do exercício 2026.

Valor do Abono Salarial


O valor corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O salário-Mínimo no ano de 2026 é de R$ 1.621,00, as frações do abono salarial estão na tabela abaixo:

MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE

VALOR DO ABONO SALARIAL (R$)

1

136,00

2

271,00

3

406,00

4

541,00

5

675,00

6

811,00

7

946,00

8

1.081,00

9

1.216,00

10

1.351,00

11

1.486,00

12

1.621,00


Calendário de pagamento

Em 2026, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ano-base 2024 continua unificado pelo mês de nascimento e foi instituído pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032 de 2025, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 30/12/2026, conforme tabela abaixo:

Nascidos em

Recebem a partir de

Recebem até

Janeiro

16 de fevereiro

30/12/2026

Fevereiro

16 de março

30/12/2026

Março

15 de abril

30/12/2026

Abril

Maio

15 de maio

30/12/2026

Junho

Julho

15 de junho

30/12/2026

Agosto

Setembro

15 de julho

30/12/2026

Outubro

Novembro

17 de agosto

30/12/2026

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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