Informações referentes ao ano-base 2024 são
essenciais para o pagamento do benefício em outubro de 2026; envio correto
garante identificação dos trabalhadores aptos ao Abono Salarial.
O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o prazo para os empregadores
enviarem ao eSocial as informações relativas aos vínculos empregatícios do
ano-base 2024 encerra-se em 20 de junho de 2026. Os dados enviados até essa
data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para
outubro de 2026.
A medida representa uma nova
oportunidade para os empregadores que não encaminharam as informações de seus
trabalhadores dentro do prazo originalmente previsto. Com o envio correto dos
dados ao eSocial até 20 de junho de 2026, os trabalhadores que atenderem aos
requisitos legais para o recebimento do benefício poderão ter o pagamento
realizado em 15 de outubro de 2026.
O Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) reforça a importância do envio correto e tempestivo dos dados,
uma vez que eles são essenciais para a identificação dos trabalhadores com
direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício.
Para auxiliar os empregadores,
o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza o Manual de
Orientação para o Empregador - Abono Salarial, com orientações detalhadas para
empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre o
envio correto das informações.
Critérios para recebimento do
Abono Salarial
Têm direito ao Abono Salarial
os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, tais como:
-estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos
cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
-ter recebido, de empregadores que contribuem
para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$
2.766,00 no ano-base 2024;
-ter exercido atividade remunerada por pelo
menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
-ter seus dados referentes ao ano-base 2024
informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Como será o pagamento pela
CAIXA
O
pagamento do Abono Salarial na CAIXA Econômica Federal será realizado
prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta
corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por crédito
no aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta
automaticamente pela CAIXA.
Para
trabalhadores não correntistas, o pagamento será realizado em canais como
agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento
da instituição.
Como será o pagamento pelo
Banco do Brasil
No
Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago prioritariamente por crédito em
conta bancária, transferência via TED ou PIX, ou de forma presencial nas
agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam
chave PIX.
Mais informações
O
que é o Abono Salarial do PIS?
O Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição
Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem de empregadores que
contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) remuneração mensal de até 2
vezes o salário mínimo do ano-base para pagamento em 2025, corrigida, a partir
de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
calculado e divulgado pelo IBGE, acumulada no segundo exercício anterior ao de
pagamento do benefício.
No
calendário de pagamento de 2026 terão direito os trabalhadores que receberam,
no ano-base 2024, remuneração média de até R$ 2.766,00, referente ao ano-base
2024, beneficiando 26,9 milhões de trabalhadores. A Emenda Constitucional
nº 135, de 20 de dezembro de 2024, assegura o recebimento do Abono Salarial, no
valor de 1 salário mínimo anual, aos trabalhadores que percebam remuneração
mensal de até 2 vezes o salário mínimo vigente no ano-base de 2023.
Para
garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos
vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, instrumento de unificação da
prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas. A regulamentação está regulamentada pela
Resolução Codefat/MTE nº 1.032 de dezembro de 2025, que dispõe sobre normas
relativas à identificação, processamento e pagamento do Abono Salarial e
disciplina o calendário de pagamento a partir do exercício 2026.
Valor do Abono Salarial
O valor corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e
multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O salário-Mínimo
no ano de 2026 é de R$ 1.621,00, as frações do abono salarial estão na tabela
abaixo:
|
MESES
TRABALHADOS NO ANO-BASE
|
VALOR
DO ABONO SALARIAL (R$)
|
|
1
|
136,00
|
|
2
|
271,00
|
|
3
|
406,00
|
|
4
|
541,00
|
|
5
|
675,00
|
|
6
|
811,00
|
|
7
|
946,00
|
|
8
|
1.081,00
|
|
9
|
1.216,00
|
|
10
|
1.351,00
|
|
11
|
1.486,00
|
|
12
|
1.621,00
|
Calendário de pagamento
Em 2026, o
calendário de pagamento do Abono Salarial referente ano-base 2024 continua
unificado pelo mês de nascimento e foi instituído pela Resolução Codefat/MTE nº
1.032 de 2025, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do
calendário em 30/12/2026, conforme tabela abaixo:
|
Nascidos em
|
Recebem a partir de
|
Recebem até
|
|
Janeiro
|
16 de fevereiro
|
30/12/2026
|
|
Fevereiro
|
16 de março
|
30/12/2026
|
|
Março
|
15 de abril
|
30/12/2026
|
|
Abril
|
|
Maio
|
15 de maio
|
30/12/2026
|
|
Junho
|
|
Julho
|
15 de junho
|
30/12/2026
|
|
Agosto
|
|
Setembro
|
15 de julho
|
30/12/2026
|
|
Outubro
|
|
Novembro
|
17 de agosto
|
30/12/2026
|
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil