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Antecipação da tributação no lucro presumido: O que muda em 2026


Publicada em 17/06/2026 às 09:00h 

A IN 2.305/25 alterou a apuração do IRPJ e CSLL no lucro presumido, podendo antecipar tributos, elevar a carga fiscal e impactar o caixa das empresas.

O que diz a IN 2.305/25

A nova regulamentação trata da redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais e estabelece critérios para a aplicação do adicional sobre as alíquotas de presunção do lucro.

O ponto central está no art. 15 da IN, que determina a verificação trimestral do teto de R$ 5 milhões de receita bruta, limite que afasta o aumento da carga tributária.

Como ocorre a antecipação da tributação no lucro presumido

Na prática, a Receita Federal passou a exigir que as empresas acompanhem o faturamento trimestre a trimestre, e não apenas no acumulado anual.

Verificação trimestral do limite

Se a empresa ultrapassar o limite proporcional de faturamento em qualquer trimestre, ela deverá:

-Recolher o IRPJ e a CSLL com base de cálculo majorada naquele período;

-Manter a tributação majorada nos trimestres seguintes.

-Esse mecanismo pode resultar em antecipação do imposto, mesmo que, ao final do ano, o faturamento total não ultrapasse os R$ 5 milhões.

Disparidade entre contribuintes ao longo do ano

Especialistas alertam para uma possível assimetria tributária entre empresas com o mesmo faturamento anual, mas com comportamentos diferentes ao longo do exercício.

Se o limite for ultrapassado no primeiro trimestre, a empresa pode ser tributada com alíquota majorada durante todo o ano;

Se o excesso ocorrer apenas no último trimestre, a tributação adicional incide somente naquele período.

Esse desenho penaliza especialmente empresas com sazonalidade de receitas.

Impactos práticos na carga tributária

Estimativas apresentadas por tributaristas indicam que a nova regra pode comprometer uma parcela relevante da receita das empresas.

Impacto médio de até 32,29% da receita bruta, em determinados cenários;

Se o limite for superado entre o primeiro e o terceiro trimestre, o impacto pode chegar a 37,5%;

Quando o excesso ocorre apenas no último trimestre, o impacto é menor, em torno de 16,67%.

Esses números evidenciam o caráter cumulativo e antecipatório da nova sistemática.

Riscos fiscais e aumento da complexidade

Além do impacto financeiro, a antecipação da tributação no lucro presumido eleva o risco de:

-Erros de apuração;

-Autuações fiscais;

-Multas de 75% sobre o tributo não pago, ou 150% em caso de fraude.

A norma também torna a contabilidade mais complexa, exigindo controle rigoroso do faturamento e acompanhamento contínuo.

Possíveis efeitos colaterais da norma

Tributaristas apontam que a regra pode gerar comportamentos defensivos, como:

-Postergação ou antecipação de faturamento;

-Segregação de CNPJs;

-Reorganizações societárias para diluir receitas.

Esses efeitos podem, inclusive, reduzir a arrecadação esperada pela União.

Entendimento da Receita Federal

Em nota oficial, a Receita Federal afirmou que o lucro presumido pode ser tratado como benefício fiscal, por simplificar obrigações e reduzir a carga tributária. Segundo o órgão, o regime padrão seria o lucro real, cabendo ao legislador ajustar os percentuais do lucro presumido.

A Receita também sustenta que a instrução normativa não cria regra nova, apenas operacionaliza o que já estava previsto em lei.

A importância do planejamento tributário

Diante desse cenário, empresas enquadradas no lucro presumido devem:

-Monitorar o faturamento trimestral com rigor;

-Simular impactos fiscais ao longo do ano;

-Avaliar se o regime tributário ainda é o mais adequado;

-Revisar estratégias de fluxo de caixa e contratos.

Conclusão

A antecipação da tributação no lucro presumido representa uma mudança relevante na apuração do IRPJ e da CSLL. Embora apresentada como ajuste técnico, a medida pode gerar aumento de carga tributária, distorções entre contribuintes e maior complexidade operacional.

Empresas que se anteciparem, com planejamento e acompanhamento contábil especializado, estarão mais preparadas para mitigar riscos e tomar decisões estratégicas ao longo do exercício.

Autora:  Keila Martins de Almeida. Especialista em atividade financeira da Contabilizaibank.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/456736/antecipacao-da-tributacao-no-lucro-presumido-o-que-muda-em-2026






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