A IN 2.305/25 alterou a apuração do IRPJ e
CSLL no lucro presumido, podendo antecipar tributos, elevar a carga fiscal e
impactar o caixa das empresas.
O que diz a IN 2.305/25
A nova regulamentação trata da redução
linear de 10% dos benefícios fiscais federais e estabelece critérios
para a aplicação do adicional sobre as alíquotas de presunção do lucro.
O ponto central está no art. 15 da IN,
que determina a verificação trimestral do teto de R$ 5 milhões de
receita bruta, limite que afasta o aumento da carga tributária.
Como ocorre a antecipação da
tributação no lucro presumido
Na prática, a Receita Federal passou a
exigir que as empresas acompanhem o faturamento trimestre a trimestre, e
não apenas no acumulado anual.
Verificação trimestral do limite
Se a empresa ultrapassar o limite
proporcional de faturamento em qualquer trimestre, ela deverá:
-Recolher o IRPJ e a CSLL com base de
cálculo majorada naquele período;
-Manter a tributação majorada
nos trimestres seguintes.
-Esse mecanismo pode resultar
em antecipação do imposto, mesmo que, ao final do ano, o faturamento total
não ultrapasse os R$ 5 milhões.
Disparidade entre contribuintes ao
longo do ano
Especialistas alertam para uma
possível assimetria tributária entre empresas com o mesmo faturamento
anual, mas com comportamentos diferentes ao longo do exercício.
Se o limite for ultrapassado
no primeiro trimestre, a empresa pode ser tributada com alíquota majorada
durante todo o ano;
Se o excesso ocorrer apenas no último
trimestre, a tributação adicional incide somente naquele período.
Esse desenho penaliza especialmente
empresas com sazonalidade de receitas.
Impactos práticos na carga tributária
Estimativas apresentadas por tributaristas
indicam que a nova regra pode comprometer uma parcela relevante da receita das
empresas.
Impacto médio de até 32,29% da receita
bruta, em determinados cenários;
Se o limite for superado entre o primeiro e
o terceiro trimestre, o impacto pode chegar a 37,5%;
Quando o excesso ocorre apenas no último
trimestre, o impacto é menor, em torno de 16,67%.
Esses números evidenciam o
caráter cumulativo e antecipatório da nova sistemática.
Riscos fiscais e aumento da
complexidade
Além do impacto financeiro, a antecipação
da tributação no lucro presumido eleva o risco de:
-Erros de apuração;
-Autuações fiscais;
-Multas de 75% sobre o tributo não
pago, ou 150% em caso de fraude.
A norma também torna a contabilidade mais
complexa, exigindo controle rigoroso do faturamento e acompanhamento contínuo.
Possíveis efeitos colaterais da norma
Tributaristas apontam que a regra pode
gerar comportamentos defensivos, como:
-Postergação ou antecipação de faturamento;
-Segregação de CNPJs;
-Reorganizações societárias para diluir
receitas.
Esses efeitos podem, inclusive, reduzir a
arrecadação esperada pela União.
Entendimento da Receita Federal
Em nota oficial, a Receita Federal afirmou
que o lucro presumido pode ser tratado como benefício fiscal, por
simplificar obrigações e reduzir a carga tributária. Segundo o órgão, o regime
padrão seria o lucro real, cabendo ao legislador ajustar os percentuais do
lucro presumido.
A Receita também sustenta que a instrução
normativa não cria regra nova, apenas operacionaliza o que já estava previsto
em lei.
A importância do planejamento
tributário
Diante desse cenário, empresas enquadradas
no lucro presumido devem:
-Monitorar o faturamento trimestral com
rigor;
-Simular impactos fiscais ao longo do ano;
-Avaliar se o regime tributário ainda é o
mais adequado;
-Revisar estratégias de fluxo de caixa e
contratos.
Conclusão
A antecipação da tributação no lucro
presumido representa uma mudança relevante na apuração do IRPJ e da CSLL.
Embora apresentada como ajuste técnico, a medida pode gerar aumento de carga
tributária, distorções entre contribuintes e maior complexidade operacional.
Empresas que se anteciparem, com
planejamento e acompanhamento contábil especializado, estarão mais preparadas
para mitigar riscos e tomar decisões estratégicas ao longo do exercício.
Autora:
Keila Martins de Almeida. Especialista em atividade financeira da
Contabilizaibank.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/456736/antecipacao-da-tributacao-no-lucro-presumido-o-que-muda-em-2026