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Fornecimento de alimentação aos empregados


Publicada em 16/06/2026 às 14:00h 

O Ministério do Trabalho estabeleceu o período de 15/06/2026 a 15/07/2026 para atualização cadastral obrigatória do PAT

Orientamos as empresas que fornecem alimentação aos seus empregados que devem observar a legislação trabalhista vigente quanto ao tema.

1. Obrigatoriedade do fornecimento de alimentação aos empregados

Esclarecemos que não é obrigatório o fornecimento de alimentação aos empregados, salvo quando houver previsão específica em Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo ou Dissídio Coletivo do Sindicato da categoria.

Entretanto, caso a empresa forneça alimentação aos empregados, orienta-se a necessidade de regularização mediante inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a fim de garantir a segurança jurídica e os benefícios legais previstos, bem como evitar reflexos dos valores da alimentação fornecida em horas extras, 13º salário, FGTS, INSS e verbas rescisórias.

Normalmente, as empresas que fornecem Ticket/Cartão Alimentação/Refeição, costumam realizar o cadastramento no PAT.

2. Modalidades de fornecimento de alimentação

A legislação permite diferentes formas de concessão do benefício alimentação, dentre as principais:

·         Ticket alimentação/refeição;

·         Cartão eletrônico/magnético;

·         Cesta básica;

·         Cozinha industrial/refeitório próprio;

·         Alimentação coletiva terceirizada.

Destacamos que as modalidades envolvendo cozinha industrial, preparo interno de refeições ou refeitório próprio possuem exigências mais rigorosas quanto às normas sanitárias, segurança alimentar, controles operacionais e fiscalização.

3. Importante: vedação ao pagamento em dinheiro

A legislação do PAT veda expressamente o pagamento do benefício alimentação em dinheiro, depósito bancário, PIX ou qualquer forma de conversão financeira direta ao trabalhador.

O descumprimento dessa regra pode acarretar:

·         Descaracterização do benefício;

·         Incidência de encargos trabalhistas e previdenciários;

·         Reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias;

·         Penalidades administrativas.

4. Participação do empregado - 20%

Para manutenção do PAT, recomenda-se que o empregado participe do custeio da alimentação em percentual de até 20% do valor do benefício concedido.

A ausência de participação financeira do trabalhador pode gerar questionamentos fiscais e trabalhistas quanto à natureza salarial da verba, dependendo da situação e da forma de concessão.

5. Benefícios do PAT para as empresas

Quando corretamente implementado, o PAT assegura importantes vantagens, entre elas:

·         Não incidência de INSS e FGTS sobre o benefício;

·         Não integração ao salário;

·         Ausência de reflexos em 13º salário, férias, aviso prévio, horas extras e verbas rescisórias;

·         Maior segurança jurídica perante fiscalização trabalhista e previdenciária.

6. Atualização cadastral obrigatória do PAT - 2026

Informamos ainda que o Ministério do Trabalho estabeleceu o período de 15/06/2026 a 15/07/2026 para atualização cadastral obrigatória das empresas vinculadas ao PAT, abrangendo:

·         Empresas beneficiárias (empregadoras);

·         Empresas fornecedoras de alimentação coletiva;

·         Empresas facilitadoras emissoras de benefícios (tickets e cartões).

O sistema atual será desativado em 16/07/2026, tornando indispensável a atualização cadastral para continuidade do acesso aos serviços e manutenção da regularidade no programa.

7. Atenção às empresas fornecedoras de tickets e cartões

Orientamos que as empresas que utilizam cartões ou tickets alimentação/refeição verifiquem junto às operadoras contratadas se os serviços estão adequados às novas exigências legais e regulamentares do PAT.

Também, é importante certificar-se de que a fornecedora:

·         Está regularmente cadastrada e habilitada;

·         Observa as regras da legislação vigente;

·         Não realiza práticas vedadas pela nova regulamentação;

·         Atende às exigências de interoperabilidade e portabilidade quando aplicáveis.

8. Outras observações importantes

Também destacamos alguns pontos relevantes sobre o PAT:

·         O benefício deve ser destinado aos trabalhadores, incluindo estagiários;

·         A empresa deve manter documentação comprobatória do benefício concedido;

·         O PAT não substitui outras obrigações previstas em convenções coletivas;

·         O uso inadequado do benefício pode gerar autuações fiscais e trabalhistas.

A M&M permanece à disposição para:

·         análise da obrigatoriedade do PAT;

·         certificar-se sobre regularização cadastral no PAT;

·         orientação sobre modalidades de concessão;

Se necessitar de mais esclarecimentos, favor entrar em contato com o nosso Departamento de Pessoal pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.

Fonte: M&M Assessoria Contábil








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