Institucional Consultoria Eletrônica

Regulamentado os Serviços de Segurança


Publicada em 12/06/2026 às 12:00h 

Por meio do Decreto 13.012/2026 foram estabelecidas regras e os procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras.

São considerados serviços de segurança privada, entre outros: 

- vigilância patrimonial

- monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança

- escolta de numerário, bens ou valores.

Alerte-se que as empresas contratantes deverão observar, na contratação destes e outros serviços, as normas estipuladas no referido decreto aplicáveis às contratadas.

Acesse o texto completo do referido decreto, a partir do link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13012.htm

Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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