Por meio do Decreto
13.012/2026 foram estabelecidas regras e os procedimentos relativos à
autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e
da segurança das instituições financeiras.
São considerados
serviços de segurança privada, entre outros:
- vigilância
patrimonial
- monitoramento de
sistemas eletrônicos de segurança
- escolta de
numerário, bens ou valores.
Alerte-se que as
empresas contratantes deverão observar, na contratação destes e outros
serviços, as normas estipuladas no referido decreto aplicáveis às contratadas.
Acesse
o texto completo do referido decreto, a partir do link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13012.htm
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil