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Empresas do Simples Nacional têm até julho/2026 para regularizar dívidas com a Receita Estadual do RS e evitar exclusão do regime


Publicada em 30/06/2026 às 10:00h 


Aproximadamente duas mil empresas do Rio Grande do Sul estão sendo notificadas para aproveitar a oportunidade de regularização

A Receita Estadual do RS está notificando aproximadamente duas mil empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos sem exigibilidade suspensa perante o fisco gaúcho. Caso não regularizem a situação até o final de julho/2026, os contribuintes com pendências serão excluídos do regime tributário destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. 

As empresas nessa situação receberam, em abril/2026, o Termo de Exclusão do Simples Nacional em suas caixas postais eletrônicas e, agora, estão sendo comunicadas por meio de Alerta de Divergências. As pendências podem ser consultadas no Portal e-CAC da Receita Estadual do RS (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou no App Minha Empresa.

Para ficarem em dia, as empresas devem quitar ou parcelar as dívidas junto à Receita Estadual do RS dentro do prazo estipulado. A não regularização resultará na exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Atenção: novo prazo para opção pelo Simples Nacional em setembro

Neste ano, uma alteração promovida pela Lei Complementar 214/2025 modificou o período para solicitação de ingresso no Simples Nacional para setembro, motivo pelo qual a rotina anual foi antecipada em 2026.

Até então, empresas excluídas podiam solicitar o retorno ao regime em janeiro. Com a mudança, se houver a exclusão do contribuinte do regime simplificado, o pedido de reingresso deverá ser realizado exclusivamente no mês de setembro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A mudança elimina a tradicional janela de opção em janeiro. 

Ação realizada anualmente pela Receita Estadual do RS

A medida é realizada pela Receita Estadual do RS desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional. O procedimento visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 1,5 mil empresas, a contar de janeiro de 2026, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.  

Alerta de Divergência

O Alerta de Divergência consiste em uma comunicação enviada aos contribuintes para informar a identificação de divergências detectadas pela Receita Estadual do RS por meio de cruzamentos eletrônicos de dados automáticos e permanentes ou detectadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a sua autorregularização.

Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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