Aproximadamente duas mil empresas
do Rio Grande do Sul estão sendo notificadas para aproveitar a oportunidade de
regularização
A Receita Estadual do RS
está notificando aproximadamente duas mil empresas optantes pelo Simples
Nacional que possuem débitos sem exigibilidade suspensa perante o fisco
gaúcho. Caso não regularizem a situação até o final de julho/2026, os
contribuintes com pendências serão excluídos do regime tributário
destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.
As empresas nessa situação
receberam, em abril/2026, o Termo de Exclusão do Simples Nacional em suas
caixas postais eletrônicas e, agora, estão sendo comunicadas por meio de Alerta
de Divergências. As pendências podem ser consultadas no Portal e-CAC da Receita Estadual do
RS (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou no App Minha Empresa.
Para ficarem em dia, as
empresas devem quitar ou parcelar as dívidas junto à Receita Estadual do RS
dentro do prazo estipulado. A não regularização resultará na exclusão do
Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Atenção: novo prazo para opção pelo Simples Nacional em setembro
Neste ano, uma alteração
promovida pela Lei Complementar 214/2025 modificou o período para solicitação
de ingresso no Simples Nacional para setembro, motivo pelo qual a rotina anual
foi antecipada em 2026.
Até então, empresas
excluídas podiam solicitar o retorno ao regime em janeiro. Com a mudança, se houver
a exclusão do contribuinte do regime simplificado, o pedido de reingresso
deverá ser realizado exclusivamente no mês de setembro, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A mudança elimina a tradicional
janela de opção em janeiro.
Ação realizada anualmente pela Receita Estadual do RS
A medida é realizada pela
Receita Estadual do RS desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se
manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional. O
procedimento visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar
as possibilidades de autorregularização por parte das empresas. No ano
passado, a operação resultou na exclusão de 1,5 mil empresas, a
contar de janeiro de 2026, que não regularizaram seus débitos em tempo
hábil.
Alerta de Divergência
O Alerta de Divergência
consiste em uma comunicação enviada aos contribuintes para informar a
identificação de divergências detectadas pela
Receita Estadual do RS por meio de cruzamentos eletrônicos de
dados automáticos e permanentes ou detectadas em ações de controle e
monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a sua autorregularização.
Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil