Empresas que
desejarem aderir ao regime "híbrido", recolhendo a CBS e o IBS pelo regime
geral, deverão decidir até setembro de 2026. Decisão exigirá análise e
planejamento.
A reforma tributária
do consumo, instituída pela EC 132/23 e regulamentada pela LC 214/25, manteve o
Simples Nacional como regime diferenciado para micro e pequenas empresas. No
entanto, com a criação da CBS e do IBS, o cenário muda.
Simples Nacional e o
regime híbrido
O
Simples Nacional continua existindo através do regime simplificado e
recolhimento via DAS. Entretanto, com a reforma tributária e criação da CBS e
do IBS, as empresas poderão optar por recolher os novos tributos de forma
separada, pelo regime geral, aderindo assim a duas formas de recolhimento.
A
resolução CGSN 186/26 estabelece que em setembro de 2026 as empresas optantes
pelo regime simplificado deverão optar por recolherem os impostos da mesma
forma como recolhem atualmente, ou aderirem ao chamado "Simples Híbrido", de
acordo com o art. 1º da resolução.
A
escolha pelo regime híbrido terá efeitos a partir de janeiro do próximo ano até
junho. O cancelamento da opção poderá se dar até o último dia do mês de
novembro de 2026.
Impacto direto na
competitividade e complexidade operacional
Um
dos principais efeitos práticos será a questão dos créditos tributários.
Empresas do regime geral poderão gerar créditos integrais de IBS e CBS,
enquanto empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime tradicional unificado
tendem a ter limitação nesse aproveitamento.
Na
prática, isso pode afetar a competitividade de fornecedores do Simples no
mercado Business to Business, chamado "B2B". Em outras palavras, empresas
que vendem ou prestam serviços para outras empresas.
Apesar
do discurso de simplificação do sistema tributário, o período de transição
aumenta a complexidade. Ajustes em sistemas fiscais, emissão de documentos e
parametrizações serão necessários para adaptação ao novo modelo.
Erros
em NCM, NBS e cadastros, podem gerar rejeição de notas e inconsistências no
cruzamento de dados.
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Reavaliação do
regime simplificado
Com
as mudanças, muitas empresas do Simples Nacional precisarão reavaliar se o
regime atual continua sendo o mais vantajoso, especialmente aquelas que vendem
ou prestam serviços para outras empresas e dependem de competitividade via
crédito tributário.
Um
exemplo prático: uma empresa que presta serviços de contabilidade e é optante
do Simples Nacional, se não gerar créditos integrais de CBS e IBS para seus
clientes do regime geral, ela poderá deixar de ser atrativa para esses
clientes, uma vez que esses não poderão aproveitar esses créditos.
A
escolha por permanecer no modelo atual de recolhimento, irá inevitavelmente
afetar o preço para essas empresas, já que grandes empresas tendem a preferir
fornecedores que gerem maior crédito fiscal.
Conclusão
O
Simples Nacional continua existindo, mas deixa cada vez mais de ser um regime
"simples" para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme prevê a Constituição
Federal.
A
reforma tributária cria um cenário em que a gestão fiscal e a estratégia
tributária ganham ainda mais importância, mesmo para pequenas empresas. O
regime continua sendo fundamental, mas passa a exigir uma gestão mais técnica e
estratégica.
Na
prática, o empresário do Simples Nacional que atua no mercado "B2B" precisará
entender a sua posição na cadeia econômica e saber como o novo sistema afeta a
sua competitividade. O mercado pode forçar empresas que sempre recolheram os impostos
pelo regime simplificado, a serem obrigadas a revisar o modelo de recolhimento.
Autor: Felipe Bueno Matt. Advogado e
especialista em Direito Tributário pela PUC/RS. Fonte: Migalhas/Fenacon