Institucional Consultoria Eletrônica

Distribuição de Lucros: Tributação e outros aspectos a serem observados


Publicada em 22/06/2026 às 14:00h 

Com a publicação da Lei n° 15.270/2025, que implementa redução do Imposto de Renda Pessoa Física para faixas de renda média e estabelece uma tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas, além de modificar o tratamento tributário dos lucros e dividendos.

A seguir, resumimos os pontos que terão maior impacto na situação fiscal das empresas:

1. Redução do Imposto de Renda Pessoa Física Mensal (Vigência: a partir de janeiro de 2026)

Será concedida uma redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis (pró-labores, salários, alugueis, etc.) sujeitos à incidência mensal do Imposto de Renda Pessoa Física, de até R$ 5.000,00; Rendimentos tributáveis de R$ 5.000,01 à R$ 7.350,00, terão redução decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00. Ou seja, os rendimentos tributáveis acima de R$ 7.350,00 não terão redução no imposto devido. Portanto, continuará sendo tributado em 2026 como eram tributados em 2025.

2. Tributação Mensal de Lucros e Dividendos (Vigência: a partir de janeiro de 2026)

O pagamento, creditamento, emprego ou entrega de lucros e dividendos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00, em um mesmo mês, ficará sujeito à retenção na fonte do IRPF à alíquota de 10% sobre o total do valor (não é só sobre o excedente aos R$ 50.000,00 no mês).

3. Tributação Anual Mínima para Altas Rendas (A partir do ano de 2026, a ser declarado em março/abril/maio de 2027)

Pessoas físicas cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário for superior a R$ 600.000,00 ficam sujeitas à tributação mínima do Imposto de Renda Pessoa Física. Nesse limite de R$ 600.000,00 estão inclusos todos os rendimentos tributáveis (pró-labore, aluguéis, salário, etc.), não tributáveis/isentos (lucros distribuídos) e rendimentos com tributação exclusiva na fonte. A nova lei prevê algumas exceções, ou seja, não entram no somatório para fins desses limites de R$ 600.000,00 e de R$ 1.200.000,00 anuais, alguns rendimentos específicos, como certos ganhos de capital, rendimentos de poupança, remuneração de LCI, CRI, LIG, e outros títulos de crédito imobiliário ou do agronegócio, indenizações.

3.1. Alíquotas da Tributação Mínima:

- Rendimentos anuais superiores à R$ 1.200.000,00: Alíquota de 10%.

- Rendimentos anuais entre R$ 600.000,01 e R$ 1.199.999,99: A alíquota crescerá linearmente de 0% a 10%

4. Medidas para reduzir e/ou evitar a tributação do saldo de Lucros Acumulados

Para lucros apurados até o ano-calendário de 2025 há possibilidades de efetivamente distribuí-los até 31/12/2025, sem a incidência tributária prevista na nova lei. Também, há a possibilidade de ocorrer uma deliberação (decisão) sobre a Distribuição de Lucros Acumulados, que deverá ser aprovada até 31 de dezembro de 2025, porém, com as hipóteses de pagamento, crédito, emprego ou entrega pode ocorrer nos anos de 2026, 2027, 2028, desde que nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. Com isso, esses valores não se sujeitam nem à retenção mensal de 10% (abordado no item 2 deste Comunicado) e nem à base de cálculo da tributação mínima anual (abordado no item 3 deste Comunicado).

5. Necessidade de estar em dia com os tributos

Lembramos que a Distribuição de Lucros Isenta de Tributos está condicionada ao pagamento em dia dos tributos normais e/ou parcelados. Ou seja, a empresa até poderá ter dívidas tributárias, desde que estejam parceladas e com os respectivos parcelamentos em dia.    A Distribuição de Lucros também está vinculada a não existência de débitos salariais, inclusive de FGTS.

Fonte: M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050