Ação busca coibir inadimplência estruturada e
promover concorrência leal na economia.
A Receita Federal
publicou a primeira lista de contribuintes considerados como devedores
contumazes, após a conclusão do rito previsto na Lei Complementar nº 225/2026.
O enquadramento ocorreu ao término do processo administrativo, que assegurou
notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de
defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Os contribuintes que não
se regularizaram nem se manifestaram no prazo da Lei Complementar foram
declarados revéis e formalmente considerados devedores contumazes.
A
medida se baseia nos critérios legais de inadimplência substancial, reiterada e
injustificada e marca o início da etapa de divulgação prevista na Lei, reforçando
a transparência e o controle fiscal. Com a publicação, os contribuintes passam
a se sujeitar às restrições estabelecidas na Lei Complementar, como o
impedimento de fruição de quaisquer benefícios fiscais, de participação em
licitações promovidas pela administração pública e de propositura de
recuperação judicial. Além disso, haverá a declaração de inaptidão da inscrição
no cadastro de contribuintes e o cancelamento dos Selos adquiridos em programas
de conformidade.
A
Administração Tributária reforça que a intenção da Lei Complementar não é
afetar empresas que estejam eventualmente passando por dificuldades
financeiras, e sim combater atuações substanciais e reiteradas de inadimplência
estruturada que geram concorrência desleal e prejudicam a economia do país.
A nova página de
Devedor Contumaz já está disponível no
link: https://www.gov.br/receitafederal/devedor-contumaz
Fonte:
Receita Federal, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil