Novo sistema de inscrição simplificada trata mais facilidade aos
usuários
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
(CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para a
emissão de documentos fiscais, no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo
(Lei Complementar nº 214/2025). A medida assegura prazo adicional para a
adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um novo sistema
simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor
Individual (MEI).
Contexto
A Reforma Tributária sobre o consumo introduziu profundas alterações
na sistemática de identificação dos sujeitos passivos, incluindo a previsão de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas
para o fim específico de emissão de documentos fiscais nos casos em que a
legislação tributária exige no âmbito do IBS e da CBS.
Essa medida visa promover:
(i)
maior padronização cadastral;
(ii)
simplificação operacional; e,
(iii) integração plena com os sistemas eletrônicos de fiscalização e
arrecadação.
Desenvolvimento de solução
simplificada
Considerando a necessidade de garantir adequada adaptação dos
contribuintes pessoas físicas, encontra-se em desenvolvimento um novo sistema
simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo atualmente adotado para
o Microempreendedor Individual (MEI).
Esse sistema buscará assegurar processo de inscrição ágil, digital e
automatizado; redução de exigências cadastrais; experiência simplificada ao
usuário; e, integração com plataformas de emissão de documentos fiscais
eletrônicos.
Prorrogação da
obrigatoriedade
Considerando estes elementos, a Receita Federal e o CGIBS decidiram
que, até 1º de janeiro de 2027:
(i) permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de
identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas;
(ii) serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e
orientações operacionais;
(iii) serão conduzidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes;
(iv) serão publicados atos normativos complementares;
(v) haverá disponibilização do sistema simplificado de inscrição no
CNPJ em (novembro de 2026);
(vi) será aberto ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos
emissores de documentos fiscais; e, serão divulgados manuais técnicos e
orientações ao contribuinte.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PORTO ALEGRE.