O
ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a
suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções
relacionadas às novas exigências da NR-1 sobre o gerenciamento de
riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão foi
proferida na ADPF 1316 e prevê a realização de
uma conciliação entre representantes do poder público, empregadores e
demais envolvidos, com o objetivo de estabelecer critérios mais claros para a
fiscalização e aplicação de penalidades.
Embora reconheça a
importância da proteção à saúde mental dos trabalhadores, o ministro entendeu,
em análise preliminar, que a norma ainda carece de maior objetividade quanto às
obrigações dos empregadores e às hipóteses de sanção.
Durante esse período:
- ficam suspensas as multas e demais penalidades relacionadas
aos riscos psicossociais;
- também ficam suspensas as sanções já aplicadas com base
nesses dispositivos;
- as demais diretrizes da NR-1 continuam em vigor e devem
ser observadas pelas empresas.
Após os 90 dias de
negociação, o processo retornará para nova análise do relator, e a decisão
liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão virtual
prevista para agosto de 2026.
Leia a https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15388354268&ext=.pdf
Fonte:
Portal Tributário