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NR1 - Riscos Psicossociais - STF Suspende Sanções da NR-1


Publicada em 03/07/2026 às 16:00h 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções relacionadas às novas exigências da NR-1 sobre o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão foi proferida na ADPF 1316 e prevê a realização de uma conciliação entre representantes do poder público, empregadores e demais envolvidos, com o objetivo de estabelecer critérios mais claros para a fiscalização e aplicação de penalidades.

Embora reconheça a importância da proteção à saúde mental dos trabalhadores, o ministro entendeu, em análise preliminar, que a norma ainda carece de maior objetividade quanto às obrigações dos empregadores e às hipóteses de sanção.

Durante esse período:

  • ficam suspensas as multas e demais penalidades relacionadas aos riscos psicossociais;
  • também ficam suspensas as sanções já aplicadas com base nesses dispositivos;
  • as demais diretrizes da NR-1 continuam em vigor e devem ser observadas pelas empresas.

Após os 90 dias de negociação, o processo retornará para nova análise do relator, e a decisão liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão virtual prevista para agosto de 2026.

Leia a https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15388354268&ext=.pdf

Fonte: Portal Tributário








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