Passo a passo mostra
como calcular a cota, escolher a entidade formadora e cumprir a legislação
Implementar um programa de
aprendizagem permite às empresas formar novos profissionais e contribuir para a
inserção protegida de adolescentes e jovens no mercado de trabalho.
Regulamentada pela Lei
10.097/2000 (Lei do Aprendiz), a aprendizagem profissional
combina formação teórica e prática, garantindo qualificação, acompanhamento
pedagógico e direitos trabalhistas aos participantes.
- Mas
como calcular a cota de aprendizes?
- Quais
funções entram na conta?
- Como
escolher uma entidade formadora?
Para responder a essas e outras dúvidas, em consonância com a
campanha "Vida de Aprendiz: Começar certo faz toda a
diferença", da Justiça do Trabalho, reunimos orientações práticas com o
apoio de Aline Dária Ferreira, diretora-executiva da Rede Nacional de
Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi), entidade que atua na formação
e no acompanhamento de aprendizes em todo o país.
Segundo ela, as empresas que obtêm melhores resultados são aquelas que
enxergam a aprendizagem para além do cumprimento da legislação. "Os
programas mais bem-sucedidos são aqueles em que a empresa não vê o aprendiz
apenas como cumprimento de cota, mas como investimento na formação de futuros
profissionais."
Passo a passo para implementar a aprendizagem
Para simplificar o processo, a empresa pode seguir o roteiro abaixo com
o apoio de entidades formadoras habilitadas.
1 - Verifique a
obrigação de contratar aprendizes
O primeiro passo é saber se a sua empresa é obrigada ou não a contratar
aprendizes.
A legislação brasileira estabelece que essa contratação é obrigatória
para estabelecimentos com pelo menos sete empregados em funções que demandem
formação profissional. A cota deve corresponder a, no mínimo, 5% e, no máximo,
15% dos trabalhadores enquadrados nessa condição. Caso o cálculo resulte em
fração, o número deve ser arredondado para cima.
Microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e entidades sem fins
lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional estão dispensadas da
contratação obrigatória. Ainda assim, podem aderir ao programa de forma
voluntária.
2 - Identifique a
cota de contratação
Se a sua empresa está obrigada a contratar aprendizes, o próximo passo é
saber quantas vagas devem ser preenchidas. Para isso, é necessário analisar o
quadro de pessoal e identificar as funções que demandam formação profissional.
Devem ser excluídos do cálculo cargos de direção, gerência e funções que
exijam formação técnica ou superior, além de trabalhadores temporários e
prestadores de serviço.
Segundo a diretora-executiva da Renapsi, compreender a obrigação legal é
apenas o ponto de partida. Ela destaca que "a aprendizagem profissional deve
ser vista também como uma estratégia de formação de talentos e de
responsabilidade social".
3 - Saiba quais
funções entram no cálculo
Verifique quais ocupações demandam formação profissional com base na
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
O aprendiz não precisa atuar apenas na atividade principal da empresa.
Ele pode exercer funções administrativas ou operacionais, desde que as
atividades práticas estejam relacionadas ao conteúdo da formação teórica.
4- Escolha uma
entidade formadora credenciada
A empresa deve firmar parceria com uma entidade habilitada e registrada
no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), responsável pela
formação teórica e pelo acompanhamento pedagógico do programa.
Os Serviços Nacionais de Aprendizagem (Sistema S) e outras entidades
habilitadas para ofertar programas de aprendizagem podem auxiliar desde o
recrutamento dos candidatos até o acompanhamento das atividades desenvolvidas.
Para Aline Dária Ferreira, essas instituições desempenham papel
essencial no sucesso da aprendizagem. "As entidades formadoras funcionam como
uma ponte entre educação e trabalho. Quando existe uma atuação próxima entre
empresa, entidade formadora, família e aprendiz, os resultados tendem a ser
significativamente melhores", explica.
5 - Recrute com
foco em inclusão
Podem ser contratados adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos
incompletos. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para
contratação como aprendiz.
A legislação também estimula a inclusão de adolescentes entre 14 e 18
anos e de jovens em situação de vulnerabilidade social, ampliando o acesso a
oportunidades de qualificação profissional e trabalho protegido.
Diferentemente de outras modalidades de contratação, a aprendizagem não
exige experiência profissional prévia. De acordo com a diretora-executiva da
Renapsi, "o foco está no potencial de desenvolvimento, no interesse do jovem e
na sua disponibilidade para participar da formação".
6 - Formalize a
contratação
A contratação deve ser formalizada por escrito, por meio de contrato de
aprendizagem com prazo determinado de até dois anos.
O vínculo deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) digital e informado ao eSocial. O aprendiz tem direito à
remuneração, 13º salário, férias e demais garantias previstas na legislação
trabalhista. Para menores de 18 anos, as férias devem coincidir com o período
de férias escolares.
A jornada de trabalho exige atenção. O limite é de seis horas diárias,
podendo chegar a oito horas para quem já concluiu o ensino fundamental, desde
que sejam contabilizadas as horas destinadas à formação teórica. Não é
permitida a realização de horas extras nem a adoção de banco de horas.
7 - Indique um
monitor e acompanhe o desenvolvimento
A legislação exige que a empresa indique um profissional experiente para
acompanhar as atividades do aprendiz e atuar como elo entre a organização e a
entidade formadora.
Por se tratar de um contrato especial, a rescisão antecipada somente
pode ocorrer em situações previstas em lei, como falta disciplinar grave,
desempenho insuficiente atestado pela entidade formadora ou perda do ano letivo
por excesso de faltas à escola regular.
Erros que podem comprometer o
programa
Segundo Aline Dária Ferreira, um dos erros mais frequentes é tratar a
aprendizagem apenas como uma obrigação legal.
Entre as falhas mais comuns estão:
- Não preparar as lideranças
para receber os jovens;
- Atribuir atividades sem
caráter formativo;
- Tratar o aprendiz apenas
como mão de obra de baixo custo;
- Manter pouco diálogo com a
entidade formadora;
- Não planejar o
desenvolvimento dos participantes.
"Os melhores resultados são observados quando a liderança compreende seu
papel formador e quando o ambiente de trabalho se torna um espaço de
aprendizagem, acolhimento e desenvolvimento", ressalta Aline Dária Ferreira.
Benefícios para a empresa e para a
sociedade
Além de cumprir a legislação, a contratação de aprendizes traz
benefícios para a empresa e para a sociedade.
A legislação prevê o recolhimento de FGTS à alíquota de 2% sobre a
remuneração do aprendiz, percentual inferior aos 8% aplicados aos contratos de
trabalho convencionais.
As vantagens, porém, vão além do aspecto financeiro. Empresas que
investem na aprendizagem costumam observar ganhos relacionados à formação de
talentos, renovação de equipes, fortalecimento da diversidade e ampliação das
oportunidades de desenvolvimento profissional.
Segundo Aline Dária Ferreira, muitas organizações passam a priorizar
ex-aprendizes em seus processos de efetivação. "Esse movimento gera ganhos para
todos: a empresa desenvolve talentos alinhados à sua cultura e os jovens
encontram oportunidades concretas de crescimento profissional".
A aprendizagem profissional também é reconhecida como uma das principais
estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil, ao oferecer uma
alternativa protegida de formação e inserção no mundo do trabalho sem afastar
adolescentes e jovens da escola.
Onde buscar orientação?
Para tirar dúvidas, as empresas podem consultar normativos e informações
sobre o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional no site do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE).
Também é possível buscar apoio junto às entidades formadoras
habilitadas, que oferecem orientação desde o cálculo da cota até o
acompanhamento pedagógico dos aprendizes.
Além dessas fontes de consulta, o site do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho reúne
informações, dados, publicações e exemplos de boas práticas para apoiar
empresas interessadas em implantar ou aperfeiçoar seus programas de
aprendizagem.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho