Nova regra do IR
pode exigir complemento de imposto para quem recebe acima de R$ 600 mil por
ano. Entenda os impactos.
A proposta de reforma do imposto de renda
trouxe uma mudança que já começa a preocupar contribuintes de maior renda: a
criação de uma tributação mínima para pessoas físicas com ganhos anuais mais
elevados.
Hoje, muitos contribuintes conseguem manter
carga tributária reduzida porque parte relevante da renda vem de dividendos,
aplicações financeiras, aluguéis ou estruturas patrimoniais com tributação
menor. Com a nova regra, o governo pretende estabelecer um percentual mínimo
efetivo de imposto para determinadas faixas de renda.
O modelo começará a valer para quem recebe
acima de R$ 600 mil por ano. Abaixo desse valor, não haverá cobrança adicional.
A partir daí, a tributação cresce gradualmente até atingir 10% para rendas
anuais de R$ 1,2 milhão ou mais.
A lógica da nova regra é simples: primeiro,
soma-se praticamente toda a renda recebida pela pessoa física no ano. Entram na
conta salários, dividendos, aluguéis, rendimentos financeiros e outros ganhos
patrimoniais.
Depois disso, verifica-se quanto de imposto
já foi efetivamente pago sobre esses rendimentos. Se o percentual recolhido
ficar abaixo da alíquota mínima exigida para aquela faixa de renda, o
contribuinte terá que complementar a diferença.
Na prática, um contribuinte que recebe R$
750 mil por ano poderá ter carga mínima de 2,5%. Já quem recebe R$ 900 mil
poderá alcançar tributação mínima de 5%. Para rendas de R$ 1,05 milhão, o
percentual sobe para 7,5%. Acima de R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota mínima
chega a 10%.
Isso não significa cobrança automática de
10% sobre toda a renda. O sistema considera o imposto já recolhido ao longo do
ano. Se uma pessoa com renda de R$ 1,2 milhão já pagou 8% de IR, por exemplo,
precisará complementar apenas mais 2%.
Por outro lado, quem já recolheu imposto
acima da alíquota mínima não pagará valor adicional. Um contribuinte com renda
de R$ 2 milhões que já tenha suportado carga efetiva de 12% não será afetado
pela complementação.
Outro ponto importante é que alguns
rendimentos ficam fora do cálculo da tributação mínima. Permanecem excluídos
valores recebidos de poupança, títulos isentos, herança, indenizações,
aposentadoria por moléstia grave e determinadas hipóteses de venda de bens.
Segundo estimativas divulgadas durante os
debates da reforma, o foco da medida está concentrado em uma parcela pequena da
população com rendimentos mais elevados e baixa tributação efetiva. Ainda
assim, empresários, investidores, profissionais liberais e pessoas com
patrimônio diversificado estão entre os grupos que mais devem sentir os
impactos da mudança.
Um empresário que recebe pró-labore
reduzido, dividendos elevados e renda de aluguel, por exemplo, poderá descobrir
que sua carga tributária total ficou abaixo do mínimo exigido pelo novo modelo.
O mesmo pode ocorrer com investidores que concentram grande parte da renda em
aplicações com tributação favorecida.
Diante desse cenário, planejamento
tributário e organização patrimonial ganham importância ainda maior. Revisar
estruturas societárias, analisar distribuição de rendimentos e entender como a
renda está concentrada na pessoa física pode evitar surpresas futuras.
Algumas medidas já começam a ser
recomendadas:
-Revisar a composição da renda anual;
-Avaliar concentração patrimonial na pessoa
física;
-Acompanhar projeções de carga tributária;
-Analisar distribuição de dividendos;
-Buscar orientação tributária antes da
entrada em vigor das regras.
A principal mudança trazida pela reforma é
que o governo deixa de olhar apenas cada fonte de renda isoladamente. O foco
agora passa a ser a tributação efetiva total da pessoa física. E é justamente
nessa soma que muitos contribuintes poderão perceber impactos relevantes nos
próximos anos.
Autora:
Sheila Shimada Migliozi Pereira. CEO da Shimada Advogados. Especialista
em Direito societário e transformação digital no setor jurídico;
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/456339/reforma-do-ir-cria-tributacao-minima-para-altas-rendas