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Motorista de ônibus não receberá adicional por cobrar passagens


Publicada em 06/07/2026 às 10:00h 

Funções são compatíveis e não cumulativas

Resumo:

  • Um motorista de ônibus ingressou na Justiça pedindo o pagamento de adicional por acúmulo de função.
  • Ele alegava que, além de dirigir, também cobrava passagens.
  • O entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que o exercício concomitante das duas funções não gera o direito ao adicional.


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou uma empresa de pagar o adicional por acúmulo de função a um motorista que esporadicamente atuava como cobrador de passagens. A decisão seguiu o entendimento vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a matéria.

Para Tribunal Regional do Trabalho, atividades são distintas

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que trabalhou na empresa por sete anos. Relatou ainda que, embora contratado como motorista, nos finais de semana cobria folgas de outros empregados e, cumulativamente, exercia também a função de cobrador de passagens. Ele pedia o pagamento de adicional pelo acúmulo das funções de motorista e cobrador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que dirigir e cobrar passagens são atividades distintas e que o desempenho simultâneo das duas funções aumentaria as responsabilidades do trabalhador, que manuseava dinheiro e prestava contas. Esse fato justificaria o pagamento de adicional de 30% sobre o salário-base do motorista.

Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Redentor sustentou que as atividades são compatíveis e complementares e não exigem qualificação adicional para o exercício conjunto.

Tribunal Superior do Trabalho (TST)  já consolidou entendimento de que acúmulo não é devido

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST)  tem entendimento consolidado de que as funções de motorista e cobrador se complementam e que o desempenho simultâneo das duas não assegura ao trabalhador o direito ao recebimento de acréscimo salarial. Esse posicionamento foi reafirmado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  no Tema 128 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos.

Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil








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