O Ministério do
Trabalho e Emprego informa que foi implementada funcionalidade que permite ao
trabalhador ofertar garantias nas operações de crédito consignado com desconto
em folha de pagamento no âmbito do Crédito do Trabalhador, por meio
da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras.
Até o momento,
pequena parcela dos contratos ativos, tiveram a informação de saldo devedor
atualizado na Plataforma do Crédito do Trabalhador.
A disponibilização
dessas informações constitui requisito essencial para que os empregadores
possam identificar corretamente as obrigações remanescentes dos contratos de
empréstimo consignado e efetuar os descontos incidentes sobre as verbas
rescisórias em conformidade com a regulamentação vigente.
Orientações:
No
caso de desligamento do trabalhador que possui contrato de empréstimo
consignado ativo, o empregador deve aplicar o desconto da parcela
correspondente à competência do desligamento, desde que haja remuneração
disponível na rescisão no período de 26 de junho de 2026 até 22 de julho de
2026.
A apuração da
remuneração disponível segue a mesma lógica utilizada nas folhas mensais,
considerando os valores apurados após as deduções legais obrigatórias.
Nos casos em que os
empregadores já tenham realizado os procedimentos operacionais previstos na
Portaria MTE 435/2025, com a redação dada pela Portaria MTE 1.115/2026, em
relação aos trabalhadores desligados, não se vislumbra necessidade de alteração
dos atos praticados.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego / Portal
Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil