Legislação e jurisprudência trabalhista buscam
combater a discriminação e garantir a dignidade do trabalhador
A pessoa chega no
horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao
trabalho. Para os colegas e gestores, parece um colaborador como os demais.
Porém, fora do expediente, o consumo de álcool já ultrapassou o limite do
social e começa a interferir no humor, no sono e na capacidade de tomar
decisões. No ambiente de trabalho, a dependência química e do álcool costuma
evoluir de forma silenciosa e pode comprometer o desempenho profissional,
agravando uma condição que exige acolhimento e acompanhamento, e não
discriminação.
Reconhecido pela
medicina como uma doença crônica, o alcoolismo é caracterizado pela perda do
controle sobre o consumo de álcool e pela necessidade de tratamento. Segundo o
Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) realizou, em 2021, mais de
400 mil atendimentos a pessoas com transtornos mentais e comportamentais
relacionados ao uso de álcool e outras drogas.
Além disso, entre 2022 e
2023, as internações por alcoolismo cresceram 2,8%, equivalente a uma média de
quatro hospitalizações por hora no país. Os dados são do anuário "Álcool e a
Saúde dos Brasileiros: Panorama 2025", publicado pelo Centro de Informações
sobre Saúde e Álcool (Cisa), a partir de dados do Datasus e do IBGE.
Entre o estigma e a virada conceitual
Apesar dos dados, a
condição ainda é cercada por estigmas e preconceitos que dificultam o
diagnóstico, o tratamento e a reinserção social das pessoas afetadas.
Para a neuropsicóloga
Juliana Gebrim, reconhecer a necessidade de tratamento costuma ser uma das
etapas mais difíceis, porque é comum a pessoa acreditar que não bebe tanto
quanto realmente bebe e que vai conseguir parar quando quiser. "Admitir que
precisa de ajuda pode despertar sentimentos de vergonha, culpa e medo do
julgamento", afirma. "Como o álcool também está presente em muitos contextos
sociais e culturais, os limites entre o uso social e a dependência nem sempre
são percebidos com clareza."
Rosa Bernhoeft,
especialista em gestão de pessoas e CEO da Alba Consultoria, explica que o alcoolismo
ou a dependência química não nasce dentro da empresa, mas muitas vezes é ali
que os primeiros sinais surgem. O mais difícil para muitas organizações é
reconhecer que a questão é um problema de saúde, e não de caráter.
Segundo a especialista,
o trabalhador é paciente por dependência química, e não por falha moral. "Essa
virada conceitual muda completamente o papel da empresa. Ela não está diante de
um problema disciplinar, e sim de alguém que precisa de cuidado e de
encaminhamento adequado."
Embriaguez x alcoolismo
Essa compreensão também
deve orientar as relações de trabalho, afastando práticas discriminatórias e
incentivando políticas de prevenção, acolhimento e promoção da saúde mental. A
legislação e a jurisprudência trabalhista reconhecem que o alcoolismo, quando
caracterizado como doença, não pode ser motivo de discriminação.
A Lei 9.029/1995 proíbe
práticas discriminatórias para admissão e manutenção da relação de trabalho por
motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar,
deficiência, reabilitação profissional e idade.
Por sua vez, o artigo
482 da CLT prevê a embriaguez habitual ou em serviço como hipótese para
dispensa por justa causa. Aqui, no entanto, é preciso deixar claro que
embriaguez e alcoolismo têm significados diferentes.
A embriaguez é um estado
temporário de alteração da consciência causado pelo consumo excessivo de álcool
num determinado momento. Causada pelo efeito imediato da bebida no organismo,
ela altera os reflexos, a coordenação motora, a fala e o comportamento. Quando
o corpo elimina o álcool, a embriaguez passa.
Já o alcoolismo não é um
episódio passageiro nem isolado, mas a dependência química e psicológica do
álcool. A pessoa perde o controle sobre o consumo, sente uma necessidade
incontrolável de beber e tem extrema dificuldade para parar por conta própria,
mesmo consciente dos prejuízos à sua saúde e à sua vida social e profissional.
O quadro envolve fatores emocionais, comportamentais e neurobiológicos. Como o
alcoolismo é reconhecido pela medicina (OMS) como uma doença, o trabalhador não
pode ser demitido por justa causa ou de forma discriminatória unicamente por
sua condição de saúde.
Proteção legal e jurisprudência
Se houver indícios de
que a empresa conhecia essa condição, a dispensa pode ser considerada
discriminatória. A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume a
discriminação na demissão de empregados portadores de doenças graves que gerem
estigma ou preconceito, e o alcoolismo se enquadra nesse contexto. Cabe, então,
ao empregador provar que a dispensa teve outro motivo, sob pena de reintegração
do trabalhador e pagamento de indenização. Esse entendimento também se aplica a
outras doenças estigmatizantes, como o HIV, hanseníase, câncer, esclerose
múltipla e hepatite C.
As decisões da Justiça
do Trabalho têm reafirmado que a proteção ao trabalhador com dependência
alcoólica ou química vai além da preservação do emprego. Elas reconhecem que
esse cenário é uma questão de saúde pública. Em 2025, dos mais de 522 mil
processos julgados no TST, 3.641 foram sobre casos de dispensa discriminatória.
A Segunda Turma do TST,
por exemplo, aplicou esse entendimento ao caso de um motorista de carreta de Vila Maria (RS) que estava
em tratamento médico contra a dependência de álcool. Ele ficou internado por
aproximadamente 10 dias e iniciou tratamento com o conhecimento da empresa.
Após a alta, retornou às atividades e passou a fazer acompanhamento
psiquiátrico e a frequentar o grupo de apoio Alcoólicos Anônimos (AA). No
entanto, 90 dias depois de iniciar o tratamento médico e estabilizar o quadro
clínico, ele foi demitido. A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de
indenização.
Em outro julgado, a
Terceira Turma manteve a condenação de uma empresa a pagar R$ 53 mil de indenização a um marítimo com
dependência química e transtornos psiquiátricos. A empresa tinha conhecimento
do estado de saúde do empregado, que, com 15 anos de serviço, foi demitido por
justa causa. O colegiado entendeu que a medida atentou contra sua dignidade,
sua integridade psíquica e seu bem-estar individual. Quando a dependência é
confirmada, a conduta correta é a suspensão do contrato de trabalho, seguida do
encaminhamento ao INSS, e não a demissão.
Poder de decisão e dever de informar
Por outro lado, se a
empresa não tiver conhecimento do estado de saúde do empregado, a rescisão do
contrato de trabalho não caracteriza dispensa discriminatória. Com base nisso,
a Oitava Turma do TST negou o recurso de um motorista que alegava ter sido dispensado de forma discriminatória por
ser dependente de álcool.
A empresa alegou que
desconhecia a condição de saúde do trabalhador e que ele e outros empregados
foram dispensados em razão da redução do quadro de pessoal durante a pandemia
da covid-19. Em juízo, o próprio trabalhador admitiu que não havia informado a
empresa sobre o alcoolismo no exame demissional e que não havia registros de
episódios de embriaguez durante a jornada de trabalho.
Acolher sem julgar
O desafio para colegas
de trabalho e gestores está em equilibrar a responsabilidade profissional com o
respeito à dignidade da pessoa, garantindo que o ambiente de trabalho seja
também um espaço de acolhimento e de proteção aos direitos fundamentais.
Conforme Rosa Bernhoeft, após o tratamento, a pessoa precisa de um ambiente que
favoreça sua recuperação, e não de vigilância punitiva. "O plano de retorno
deve ser construído em conjunto, com metas claras e suporte contínuo. A empresa
que age assim está sendo estratégica e humana", afirma.
Segundo a psicóloga
Juliana Gebrim, o primeiro passo é compreender que a dependência química e o
alcoolismo não são uma questão de falta de força de vontade, mas uma condição
que envolve fatores emocionais, comportamentais e neurobiológicos. "Acolher sem
julgar faz toda a diferença. É importante abrir espaço para o diálogo,
demonstrar uma preocupação genuína e conversar sobre os prejuízos observados de
forma respeitosa e empática", explica.
Juliana reforça que a
recuperação acontece de forma mais consistente quando há uma rede de apoio
capaz de oferecer suporte emocional, acolhimento e segurança ao longo do
tratamento. "É preciso respeitar o tempo e as dificuldades envolvidas nesse
processo, e pedir ajuda não é sinal de fraqueza, mas um ato de coragem e
cuidado consigo mesmo."
Caminhos para o recomeço
Quem enfrenta a
dependência de álcool ou outras drogas não precisa encarar esse desafio
sozinho. Buscar ajuda e reconhecer a necessidade de tratamento é o início do
caminho para a recuperação e para a reconstrução da qualidade de vida. Aqui
estão alguns caminhos:
- Grupos de Apoio:
Buscar apoio em grupos como o Alcoólicos
Anônimos (AA) ou, no mesmo contexto de dependência química,
junto ao grupo Narcóticos
Anônimos (NA), pode ser um importante primeiro passo. Ambas as
redes de apoio estão presentes em todo o país.
- Rede Pública (SUS):
O Sistema Único de Saúde (SUS) garante o atendimento e acompanhamento
integral. A Atenção Primária à Saúde (APS) é a porta de entrada e tem
papel fundamental na abordagem desses pacientes. A rede também conta com
centros especializados nesse tipo de atendimento, como os Centros de
Atenção Psicossocial (CAPS).
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil