A reforma tributária exigirá uma
reavaliação do planejamento tributário das empresas brasileiras. Apesar da
divulgação oficial de uma suposta "neutralidade fiscal", as novas
regras tendem a impactar custos tributários, formação de preços, margens de
lucro e decisões estratégicas das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Até 2027, as vendas
realizadas por empresas do Simples Nacional permitem ao adquirente pessoa
jurídica aproveitar créditos de ICMS (no valor efetivamente devido) e de PIS e
COFINS (para empresas tributadas pelo Lucro Real, em até 9,25% do valor da
aquisição).
Com a reforma, esse
cenário será alterado. A empresa continuará recolhendo os tributos de forma
unificada por meio do DAS, porém as regras de creditamento passarão a observar
novos critérios:
· o IBS e a CBS
poderão ser recolhidos dentro do regime unificado; e
· o crédito para
adquirentes não optantes pelo Simples ficará limitado ao valor efetivamente
recolhido pela empresa vendedora.
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Nota M&M: A Reforma Tributária está aí.
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Considerando que
atualmente o adquirente pode aproveitar crédito de até 9,25% referente ao PIS e
à COFINS, o planejamento tributário precisará ser revisto. Com a extinção
dessas contribuições e o início da CBS, previsto para 2027, poderá ocorrer
redução dos créditos ao longo da cadeia de negócios, pois:
1. o adquirente somente
poderá aproveitar crédito correspondente ao valor efetivamente recolhido no DAS
pelo fornecedor, deixando de existir o crédito de até 9,25% hoje permitido; e
2. a empresa optante
pelo Simples Nacional que permanecer recolhendo IBS e CBS dentro do DAS não
poderá se creditar desses tributos nas aquisições.
A legislação prevê,
contudo, a possibilidade de a empresa do Simples recolher IBS e CBS pelo regime
regular. Nessa hipótese, poderá transferir integralmente ao adquirente os
créditos correspondentes aos tributos efetivamente recolhidos.
Entretanto,
permanece uma limitação relevante: o sistema não permite a apropriação de
créditos relacionados à folha de pagamento e aos respectivos encargos, fator
especialmente sensível para empresas prestadoras de serviços ou intensivas em
mão de obra.
Diante desse novo
cenário, o planejamento tributário deverá considerar, entre outros aspectos:
1. o percentual das vendas
destinadas a consumidores finais (B2C) e a pessoas jurídicas (B2B);
2. o potencial de
aproveitamento dos créditos de IBS e CBS; e
3. o impacto da opção
pelo regime regular sobre a carga tributária total da empresa.
Esse último aspecto
poderá exigir reajustes relevantes de preços, comprometendo a competitividade
e, em alguns casos, resultando na perda de clientes ou de participação de
mercado.
Em regra, empresas
com predominância de vendas B2B poderão enfrentar aumento da carga tributária
caso optem pelo regime regular de IBS e CBS. Já para empresas voltadas ao
consumidor final (B2C), como varejistas e prestadoras de serviços a pessoas
físicas, a permanência no recolhimento unificado tende a ser, em muitos casos,
a alternativa mais adequada.
É importante
destacar que o Simples Nacional continuará existindo. Contudo, a reforma reduz
parte das vantagens atualmente existentes e torna indispensável uma análise
tributária mais criteriosa. Não basta simplesmente elevar preços para compensar
eventuais aumentos de carga fiscal.
Assim, o
planejamento tributário passa a depender de cálculos precisos e de negociações
com clientes que poderão aproveitar créditos de IBS e CBS. A integração entre
as áreas fiscal e comercial torna-se essencial. Como sempre defendemos, um
planejamento tributário eficiente somente é possível com a participação efetiva
dos diversos setores da empresa.
Fonte: Portal
Tributário