A partir da competência de 3 de agosto de 2026, a prefeitura
passará a exigir que as notas fiscais eletrônicas emitidas por fornecedores e
prestadores de serviços enquadrados no regime regular de tributação - exceto
optantes pelo Simples Nacional - contenham os campos destinados ao Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A
determinação está em conformidade com o novo leiaute dos documentos fiscais
eletrônicos e em observância ao disposto no art. 118 da Resolução CGIBS nº 6,
de 30 de abril de 2026. A medida atende às exigências da implementação da
Reforma Tributária do Consumo e busca garantir a adequação dos documentos
fiscais ao novo leiaute nacional.
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"Embora em 2026 os valores de IBS e CBS tenham
caráter exclusivamente informativo, o preenchimento desses campos passa a ser
obrigatório e garantirá que a transição possa acontecer de maneira natural e
efetiva", explica o auditor-fiscal e representante do município na Secretaria
Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e),
Fernando Schunck.
A partir desta data, documentos fiscais
apresentados sem essas informações não serão aceitos pela Administração Pública
e devem ser devolvidos para correção. "Pedimos máxima atenção dos fornecedores
e prestadores de serviço, pois a devolução das notas para correção pode gerar
atrasos nos processos de liquidação e pagamento", alerta a
superintendente-adjunta do Tesouro Municipal, Adriana Duarte.
Valores contratados
O preenchimento dos campos de IBS e CBS não altera os valores
contratados nem os pagamentos devidos pelo Município durante o período de
testes de 2026. A mudança diz respeito apenas a novos campos informativos na
nota fiscal eletrônica, conforme exigência legal.
Fonte: Prefeitura Municipal
de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil