Os contribuintes integrantes do Simples Nacional no
Rio Grande do Sul têm até o dia 31 de agosto de 2026 para verificar
divergências e regularizar informações declaradas por meio de um programa
para autorregularização dos dados enviados ao Fisco.
As inconsistências foram identificadas pela
Receita Estadual a partir do cruzamento entre os valores de receita
bruta informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional - Declaratório (Pgdas-D) e os dados constantes na Declaração de
Informações de Meios de Pagamento (Dimp).
A Dimp é apresentada pelas entidades responsáveis pelo
processamento ou intermediação de pagamentos eletrônicos e reúne informações
sobre valores recebidos pelos contribuintes por meio de cartões de crédito e
débito, Pix, cartões de loja (private label), transferências de recursos, operações
intermediadas por marketplaces, entre outras modalidades de pagamento.
O programa contempla divergências identificadas em operações realizadas
entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. O conjunto das
inconsistências apuradas representa potencial diferença de ICMS (Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) estimada em aproximadamente R$ 54
milhões.
Sobre a regularização
Os comunicados foram enviados pela Receita
Estadual do RS aos contribuintes no dia 3 de julho de 2026. Na área restrita do Portal e-CAC, na aba Autorregularização, estão disponíveis as
informações referentes às divergências identificadas, incluindo orientações
para regularização, arquivos com os dados apurados e a memória de cálculo
utilizada.
Os contribuintes podem verificar as informações apresentadas e promover a
regularização mediante o recolhimento do imposto devido ou a retificação das
declarações correspondentes. Caso as divergências permaneçam sem regularização
até 31 de agosto de 2026, serão adotados os procedimentos previstos na
legislação, inclusive, a abertura de ação fiscal, com aplicação das penalidades
cabíveis, como multas e eventual exclusão do Simples Nacional.
Fonte:
O Sul, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil