Confira quem deve declarar, como enviar e as regras
de pagamento.
As
regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR) 2026 foram publicadas pela Receita Federal na
Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. O prazo para a
entrega da declaração começa em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de
setembro de 2026, no horário de Brasília.
Quem deve declarar
A
Declaração do ITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam
proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto
nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Como apresentar
Para
o exercício de 2026, a Declaração do ITR pode ser preenchida e transmitida pelo
serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do
Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite o envio da
declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser
acessada por computador ou celular.
Entre
as funcionalidades do serviço estão a recuperação automática de dados
cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao
mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em
um único ambiente.
O
acesso ao serviço é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata
ou Ouro. Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, a
declaração também pode ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso,
a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Entrega em atraso, retificação
e pagamento
A
apresentação da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1%
ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido,
observado o valor mínimo de R$ 50,00.
Se
o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá
apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento
de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração
original.
O
imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e
sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor
inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira
quota vence em 30 de setembro de 2026.
Fonte: Receita Federal, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil