Exigência faz parte da implementação da
Reforma Tributária e valerá apenas para pessoas físicas enquadradas como
contribuintes do IBS e da CBS; cadastro não significa abertura de empresa
Parte dos brasileiros que recebe renda proveniente de aluguel terá uma
nova obrigação fiscal a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal e o
Comitê Gestor do IBS (CGIBS) passarão a exigir a inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) das pessoas físicas enquadradas como contribuintes do
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços
(CBS) que precisarem emitir documentos fiscais eletrônicos.
A exigência do CNPJ será para 2027, permitindo que,
até o fim de 2026, os proprietários continuem utilizando o CPF durante o
período de adaptação e testes dos novos sistemas relacionados à Reforma
Tributária.
A medida integra a implementação do novo modelo de
tributação sobre o consumo, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025,
que prevê a emissão de documentos fiscais eletrônicos para operações sujeitas
ao IBS e à CBS.
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência na emissão de CNPJ e de
Notas Fiscais. Se necessitar dos nossos serviços, contate-nos pelo
Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.
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Cadastro não significa abertura
de empresa
Apesar da exigência do CNPJ, especialistas
esclarecem que o proprietário não precisará abrir uma empresa.
Segundo o tributarista Caio Cesar Braga Ruotolo, do
Silveira Advogados, em entrevista à revista Exame, o
cadastro terá apenas finalidade de identificação fiscal. "O CNPJ será exigido
apenas para identificação e emissão fiscal, não significando abertura de
empresa."
O advogado Marco Aurélio Bottino Junior, do BBC
Advogados, destaca que uma das principais dúvidas dos proprietários é
justamente a associação do CNPJ à constituição de uma empresa. "Ele continua
sendo pessoa física. O número cadastral apenas formaliza o enquadramento e
permite a emissão do documento fiscal eletrônico."
Quem estará sujeito à nova
obrigação
A exigência não alcançará todos os proprietários de
imóveis. Atualmente, os valores obtidos por uma pessoa física por meio de
aluguéis são considerados rendimentos, sujeitos à tributação pelo Imposto de
Renda, com recolhimento mensal via Carnê-Leão.
"Com o início da Reforma Tributária, a locação
passa a ser considerada uma operação onerosa com bens, sujeita também à
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS)", explicou o advogado tributarista Henrique Gomes, em entrevista à Folha de
Londrina.
Para que o proprietário seja considerado
contribuinte do IBS e da CBS, será necessário atender a um dos critérios
previstos na legislação. O primeiro exige, cumulativamente, receita bruta
superior a R$ 240 mil no ano-calendário anterior, proveniente da locação de
mais de três imóveis. A segunda hipótese ocorre quando o contribuinte recebe
mais de R$ 288 mil em aluguéis no próprio ano-calendário, independentemente da
quantidade de imóveis locados. Estes valores estão sendo atualizados pelo IPCA
, desde a publicação da Lei Complementar 214/2025, ou seja, desde 14/01/2025,
destaca o contador da M&M Assessoria Contábil, Marcone Hahan de Souza.
"Se um contribuinte receber, por exemplo, R$ 270
mil no ano-calendário provenientes de um único imóvel, ele não estará sujeito à
contribuição com CBS e IBS. Da mesma forma, o contribuinte que possui cinco
imóveis locados e recebe R$ 150 mil em aluguéis no ano-calendário também não
estará sujeito à nova tributação", pontua Gomes.
Assim, apenas as pessoas físicas enquadradas nas
hipóteses previstas na Lei Complementar nº 214/2025 precisarão se inscrever no
CNPJ para emitir documentos fiscais eletrônicos. Quem não se enquadrar nas
regras continuará utilizando normalmente o CPF.
Sistema será simplificado
Para facilitar a adaptação dos contribuintes, a
Receita Federal desenvolve um sistema digital de inscrição no CNPJ inspirado no
modelo do Microempreendedor Individual (MEI).
A previsão é que a plataforma esteja disponível em
novembro de 2026, juntamente com um ambiente de testes (sandbox),
permitindo que contribuintes e desenvolvedores realizem as adequações
necessárias antes da obrigatoriedade definitiva, em janeiro de 2027.
O novo sistema será totalmente digital,
automatizado e integrado às plataformas de emissão de documentos fiscais
eletrônicos.
Embora a exigência do CNPJ e a emissão dos novos
documentos fiscais façam parte da implementação da Reforma Tributária, a
substituição dos tributos atuais pelo IBS e pela CBS ocorrerá de forma gradual,
conforme o cronograma de transição previsto na legislação.
Proprietário pessoa jurídica
Quando o proprietário do imóvel
for pessoa jurídica, independentemente se o locatário (inquilino) for pessoa
física ou jurídica, a operação estará sujeita a emissão de nota fiscal,
salienta o contador da M&M Assessoria Contábil, Marcone Hahan de Souza.
Nota M&M: A M&M Assessoria
Contábil também atua no assessoramento de empresas com atividades de locação
de imóveis. Se necessitar dos nossos serviços, contate-nos pelo
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Perguntas frequentes
A partir
de quando os donos de imóveis alugados precisarão ter CNPJ?
A obrigatoriedade passa a valer em 1º de janeiro de
2027, conforme cronograma definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do
IBS.
Ter CNPJ
significa abrir uma empresa?
Não. O CNPJ servirá apenas como cadastro para
identificação fiscal e emissão de documentos eletrônicos. O proprietário
continuará sendo pessoa física.
A
tributação dos aluguéis muda com o CNPJ?
Não. A inscrição no CNPJ não altera a incidência do
Imposto de Renda sobre os rendimentos de aluguel. O cadastro atende apenas às
exigências operacionais da Reforma Tributária para emissão dos documentos
fiscais.
Todos os
proprietários precisarão fazer o cadastro?
Não. A exigência vale apenas para as pessoas
físicas que se enquadrarem como contribuintes do IBS e da CBS e precisarem
emitir documentos fiscais eletrônicos. Quem não se enquadrar continuará
utilizando o CPF normalmente.
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Fonte: Fenacon, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil