Reforma
Tributária traz a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de
documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS
A
publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho
de 2026, formalizou a alteração do cronograma de implementação
das obrigações cadastrais e documentais aplicáveis às pessoas físicas no âmbito
da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com
a mudança, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) e a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos
na regulamentação da CBS passarão a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para:
-a pessoa física na
condição de contribuinte ou de responsável tributário; e
-o produtor rural
pessoa física de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.
Até
31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados
para identificação fiscal das pessoas físicas nas hipóteses abrangidas pela
regulamentação da CBS.
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Fonte: Receita Federal do Brasil, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil