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Porto Alegre (RS): empresas da capital têm os últimos dias para evitar a exclusão do Simples Nacional


Publicada em 25/07/2026 às 10:00h 

Débitos de ISSQN, IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), multas e de outros tributos podem levar a exclusão do Simples Nacional

Microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) de Porto Alegre que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional por débitos com o município têm os últimos dias para regularizar a situação e evitar a exclusão do regime tributário simplificado.

Em abril/2026, a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) enviou 3.762 Termos de Exclusão a empresas com pendências junto à Fazenda Municipal, que somavam cerca de R$ 7 milhões em débitos de ISSQN, IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), multas e outros tributos.

O prazo para regularização é de 90 dias contados da ciência da notificação, realizada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou automaticamente 45 dias depois do envio. Por isso, a orientação é consultar a situação junto ao município.

Como regularizar

Os débitos podem ser consultados por meio do Balancete de Dívida, disponível no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda. O pagamento pode ser realizado à vista ou por meio de parcelamento on-line. O Termo de Exclusão também pode ser consultado no Portal do Simples Nacional.

A exclusão de empresas com débitos está prevista na Lei Complementar nº 123/2006. Quem quitar ou parcelar os valores devidos dentro do prazo legal permanecerá no Simples Nacional.

Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS), com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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