Débitos de ISSQN,
IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), multas e de outros tributos podem levar a
exclusão do Simples Nacional
Microempresas (ME),
empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) de
Porto Alegre que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional por débitos
com o município têm os últimos dias para regularizar a situação e evitar a
exclusão do regime tributário simplificado.
Em abril/2026, a
Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) enviou 3.762 Termos de Exclusão a
empresas com pendências junto à Fazenda Municipal, que somavam cerca de R$ 7
milhões em débitos de ISSQN, IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), multas e
outros tributos.
O prazo para
regularização é de 90 dias contados da ciência da notificação, realizada por
meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou
automaticamente 45 dias depois do envio. Por isso, a orientação é consultar a
situação junto ao município.
Como regularizar
Os débitos podem ser consultados por meio do Balancete
de Dívida, disponível no Portal de Serviços da Secretaria
Municipal da Fazenda. O
pagamento pode ser realizado à vista ou por meio de parcelamento on-line. O
Termo de Exclusão também pode ser consultado no Portal do Simples Nacional.
A
exclusão de empresas com débitos está prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
Quem quitar ou parcelar os valores devidos dentro do prazo legal permanecerá no
Simples Nacional.
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS), com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil