Por
meio da Portaria MTE 1.316/2026 foram estabelecidas novas regras para o
funcionamento do comércio durante os feriados, com vigência a partir de
22.07.2026.
Regra
geral, o trabalho em feriados no comércio dependerá de autorização prevista
em convenção coletiva de trabalho, reforçando a necessidade de
negociação entre empregadores e sindicatos da categoria.
Exceções Permanecem
A
exigência de negociação coletiva não se aplica às atividades expressamente
relacionadas no item "II - Comércio" do Anexo IV da Portaria MTE 671/2021, que
continuam contando com autorização permanente para funcionamento em feriados.
Além
disso, a nova norma esclarece que o trabalho aos domingos no comércio permanece
autorizado pela Lei nº 10.101/2000, sem alterações.
Atividades com Autorização Permanente
Continuam
autorizadas a funcionar em feriados, entre outras, as seguintes atividades:
·
venda
de pães e biscoitos;
·
farmácias,
inclusive de manipulação;
·
floriculturas;
barbearias e salões de beleza;
·
postos
de combustíveis;
·
comércio
varejista de GLP;
·
hotéis,
restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
·
casas
de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
·
feiras
livres;
·
agências
de turismo e locadoras de veículos;
·
comércio
em feiras e exposições;
·
lavanderias,
inclusive hospitalares; e
·
serviços
funerários.
Esses
segmentos permanecem autorizados a operar em feriados independentemente
de convenção coletiva.
A
Portaria também prevê uma solução para localidades onde não exista sindicato
representativo das categorias profissional e econômica do comércio. Nesses
casos, a convenção coletiva poderá ser celebrada com a federação ou a
confederação correspondente, garantindo a possibilidade de negociação coletiva.
Com
a nova regulamentação, empresas do comércio que não estejam entre as atividades
com autorização permanente deverão verificar se existe convenção
coletiva autorizando o trabalho em feriados antes de convocar empregados
para essas datas.
Fonte:
Portal Tributário