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Novas regras para o trabalho aos Domingos e Feriados


Publicada em 23/07/2026 às 16:00h 

Por meio da Portaria MTE 1.316/2026 foram estabelecidas novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados, com vigência a partir de 22.07.2026.

Regra geral, o trabalho em feriados no comércio dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, reforçando a necessidade de negociação entre empregadores e sindicatos da categoria.

Exceções Permanecem

A exigência de negociação coletiva não se aplica às atividades expressamente relacionadas no item "II - Comércio" do Anexo IV da Portaria MTE 671/2021, que continuam contando com autorização permanente para funcionamento em feriados.

Além disso, a nova norma esclarece que o trabalho aos domingos no comércio permanece autorizado pela Lei nº 10.101/2000, sem alterações.

Atividades com Autorização Permanente

Continuam autorizadas a funcionar em feriados, entre outras, as seguintes atividades:

·          venda de pães e biscoitos;

·          farmácias, inclusive de manipulação;

·          floriculturas; barbearias e salões de beleza;

·          postos de combustíveis;

·          comércio varejista de GLP;

·          hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;

·          casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;

·          feiras livres;

·          agências de turismo e locadoras de veículos;

·          comércio em feiras e exposições;

·          lavanderias, inclusive hospitalares; e

·          serviços funerários.

Esses segmentos permanecem autorizados a operar em feriados independentemente de convenção coletiva.

A Portaria também prevê uma solução para localidades onde não exista sindicato representativo das categorias profissional e econômica do comércio. Nesses casos, a convenção coletiva poderá ser celebrada com a federação ou a confederação correspondente, garantindo a possibilidade de negociação coletiva.

Com a nova regulamentação, empresas do comércio que não estejam entre as atividades com autorização permanente deverão verificar se existe convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados antes de convocar empregados para essas datas.

Fonte: Portal Tributário








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